A CAIXA vem evoluindo bastante no aprimoramento da emissão do boleto único de pagamento da dívida inadimplida objeto de ação judicial. Em um primeiro momento, os honorários advocatícios devidos não faziam parte do documento de pagamento onde constava o valor do principal devida à CAIXA. Após, os honorários advocatícios foram incluídos no valor do boleto de pagamento, assim como as custas processuais cadastradas no SIJUR. Assim nasceu o festejado boleto único de pagamento do crédito judicializado.
No entanto, o sistema não permitia a emissão do boleto único contendo honorários advocatícios diferentes de 5%. Não existia uma fase específica no SIJUR para esse fim. Além disso, também não era possível emitir boleto para apenas um ou alguns dos contratos objeto de uma ou mais ações judiciais do mesmo devedor.
Novo aprimoramento foi concluído e está possibilitada a emissão de boleto único de pagamento do crédito judicializado contendo honorários advocatícios diferentes de 5%. Para tanto, os advogados da CAIXA devem registrar percentual diverso no SIJUR , lançando fase específica, entre 5% e 20%.
Ressalte-se que, nas execuções ajuizadas pela CAIXA, os honorários devem ser fixados no despacho inicial (assim como no cumprimento de sentença e na maior parte das sentenças e acórdãos) e tais fixações, em regra, constituem pelo menos 10%, conforme determina o CPC vigente. Assim, o desafio de cada um de nós no aumento da arrecadação mensal de honorários passa por realizar o registro no SIJUR dos honorários fixados judicialmente!
Além disso, importante salientar que agora o boleto poderá se referir a apenas um dos contratos objeto de cobrança e/ou execução. Neste caso, será lançada no SIJUR automaticamente a fase BOLETO/PAGAMENTO PARCIAL e encaminhada mensagem, via email ao advogado e a unidade, informando o número dos contratos liquidados e o número dos contratos ainda não pagos, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
Diretoria