STF decide que julgamento de ações contra concurso público realizado por estatais cabe à Justiça Comum
Decisão deve ser aplicada em ações individuais e coletivas da CAIXA Cabe à Justiça Comum (estadual federal) processar e julgar demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas. Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal…