Quanto ao boleto único de pagamento do crédito judicializado, que constitui ferramenta essencial para a melhoria da recuperação do crédito da empresa e o aumento da arrecadação dos honorários repassados para a ADVOCEF, passamos a realizar alguns esclarecimentos:
1 – a emissão do boleto único para o pagamento de dívidas em cobrança judicial pode ser feita pelas agências, GIGADs e pelos JURIRs (tanto pelos advogados como os colegas da área administrativa);
2 – o boleto único ainda é pouco utilizado, principalmente pela impossibilidade da sua emissão para valores a partir de 50 mil reais, todavia as áreas de crédito (SUGAD) e de tecnologia (GESIR) já foram demandadas para que seja retirada tal restrição de valor;
3 – exceto a trava relativa ao valor do crédito, as demais travas podem ser retiradas através de inclusão da fase 442 do SIJUR, denominada Desbloqueio Consulta Automática Boleto;
4 – já foi solicitada a criação de fase no SIJUR para indicação do percentual de honorários diferente de 5%;
5 – a divulgação de informações relativas ao boleto único para os colegas da rede (agências) e da própria área jurídica ainda é muito pequena, sendo necessária a sua ampliação.
É importante que os advogados, especialmente aqueles que atuam nos processos de recuperação de créditos, conheçam, utilizem e sejam elementos de divulgação do boleto único para os demais colegas. Para tanto, sugerimos a leitura da Cartilha do Boleto Único, criada pela GETEN Recuperação de Créditos, e a impressão de pelo menos um boleto único como teste.
Permanecemos acompanhando a evolução do projeto do boleto único para que o mesmo seja aperfeiçoado.
Atenciosamente,
Diretoria