O advogado Bruno Queiroz de Oliveira, do Jurídico da CAIXA em Fortaleza, obteve êxito ao impetrar habeas corpus no TRF da 5ª Região em favor do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) Roberto Smith, viabilizando o trancamento da ação penal por suposto crime de gestão fraudulenta.
A denúncia proposta pelo Ministério Público Federal imputava o delito ao ex-presidente e demais diretores com base na Teoria do Domínio do Fato, em razão de o BNB ter deixado de ajuizar milhares de contratos atinentes à recuperação de créditos, arcando com suposto prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões. O julgamento teve grande repercussão na mídia.
O exito no Habeas Corpus teve ampla divulgação na mídia (clique e leia matéria publicada no Diário do Nordeste), na qual o advogado esclarece:
O advogado esclarece que a referida teoria oferece mecanismos para, no âmbito do concurso de pessoas, enquadrar-se o participante de uma organização delitiva na qualidade de autor mediato de algum delito. “Tal não significa, no entanto, que exista qualquer presunção de responsabilidade criminal em desfavor dos dirigentes das instituições de atuação econômica ou financeira”, argui.
Conforme esclarece, “o erro mais comum em torno dessa teoria consiste em fundamentar o status de alguém como autor, em razão do comando de um grupo ou posição de destaque em alguma organização, uma vez que exercer o posto de comando em algum aparato, por si, não torna o indivíduo autor do crime.
Além de integrar o Jurídico da CAIXA, Bruno Queiroz é advogado criminalista, professor de Direito Penal na Unichristus, mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará, doutorando em Direito Constitucional pela Unifor, conselheiro da OAB/CE, presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do Código Penal pela OAB/CE e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito da ADVOCEF.
advogado que honra a profissao e acima de tudo confiavel