O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF, no uso das disposições estatutárias (art. 10, par. 2º, art. 14, inc. III, e art. 42, par. 3º, do Estatuto Social) convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária, no período de 16 a 30 de maio de 2018, para deliberar sobre as propostas abaixo, de alteração do Estatuto Social.
As propostas nº 1, 2, 3, 4 e 5 foram apresentadas individualmente por associado e subscritas por mais de 20% do quadro social. A proposta nº 6 foi apresentada pelo Conselho Deliberativo e a proposta nº 7 pela Diretoria.
Serão aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta dos associados, correspondente a 459 votos no presente mês.
Brasília, 15 de maio de 2018.
Dione Lima da Silva
Presidente do Conselho Deliberativo
Propostas de Alteração do Estatuto Social da ADVOCEF
Proposta 1 (autor: Justiniano Dias da Silva Júnior – JURIRRE):
Redução do valor da mensalidade do associado aposentado após deixar de receber honorários.
“Art. 35. Os associados fundadores e efetivos contribuirão mensalmente como percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o salário da primeira referência da carreira de Advogado com jornada de 8 horas diárias, podendo tal valor ser descontado em folha de pagamento.
Parágrafo Único. O associado que rescindir voluntariamente o seu contrato de trabalho com a CAIXA e venha a iniciar o recebimento de benefício pela FUNCEF poderá permanecer associado, pagando 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade dos associados em atividade na CAIXA, a partir do mês seguinte em que deixar de receber os honorários advocatícios rateados pela ADVOCEF.”
Proposta 2 (autor: Luís Gustavo Franco – JURIRPO):
Desvinculação dos candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal com os candidatos a Diretoria. Todos os candidatos ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal passam a ser avulsos. Apenas os candidatos à Diretoria permanecem inseridos em chapa.
“Art. 37. Para a Diretoria deverão ser inscritas chapas completas, com candidatos para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, e os Diretores de:
I) Articulação e Relacionamento Institucional;
II) Comunicação, Relacionamento Interno e Eventos;
III) Honorários Advocatícios;
IV) Negociação Coletiva;
V) Prerrogativas;
VI) Jurídico;
VII) Social.
Parágrafo 1º Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal serão inscritos candidatos avulsos.
Parágrafo 2º O associado poderá votar em apenas uma chapa para os cargos de Diretoria.
Parágrafo 3º Para o Conselho Deliberativo o associado poderá votar em até 7 (sete) membros.
Parágrafo 4º Para o Conselho Fiscal o associado poderá votar em até 3 (três) membros.
Parágrafo 5º Para a Diretoria será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate será considerada eleita a chapa cujo candidato à presidência tenha mais tempo de filiação à ADVOCEF, e persistindo o empate será considerada eleita a chapa cujo candidato à presidência tiver a maior idade.
Parágrafo 6º Para o Conselho Deliberativo serão considerados eleitos como titulares os 7 (sete) candidatos mais votados e como suplentes os 3 (três) candidatos mais votados subsequentes.
Parágrafo 7º Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos como titulares os 3 (três) candidatos mais votados e como suplentes os 2 (dois) candidatos mais votados subsequentes.
Parágrafo 8º Para a Representação na Unidade Jurídica será considerado eleito como titular o candidato mais votado na respectiva unidade, e como suplente o candidato mais votado subsequente.
Parágrafo 9º Para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como para a Representação na Unidade Jurídica, em caso de empate será considerado eleito o candidato com mais tempo de filiação à ADVOCEF, e persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.”
Proposta 3 (autora: Fabíola Christina de Souza Pinheiro – JURIRBH):
Criação de uma comissão ou diretoria de previdência para atuar junto à FUNCEF, nos assuntos a ela pertinentes.
“Art. 25. Aos Diretores compete, além das atribuições do art. 18, assessorar o Presidente e executar as tarefas inerentes às suas respectivas áreas de atuação, respectivamente:
I – DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL: representar a ADVOCEF junto à administração da CEF, Tribunais Superiores, Conselho Federal da OAB, Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos e instituições, e atividades correlatas, inclusive junto à FUNCEF, nos assuntos a ela pertinentes.”
Proposta 4 (autor: Marcelo Quevedo do Amaral – REJURNH):
Alteração do inciso VIII do artigo 11 por estar divergindo da regra prevista no artigo 42, caput, do Estatuto Social, que trata do processo de alteração estatutária.
“Art. 11. (omissis)
VIII – alterar as normas deste Estatuto mediante convocação na forma do § 2º do art. 10, por aprovação da maioria absoluta dos associados;”
Proposta 5 (autor: Luiz Fernando Padilha – JURIRRJ):
Possibilidade de o associado outorgar procuração para quaisquer outros associados de todo o país.
“Art. 10. (omissis)
Parágrafo 8º Para participação na Assembleia Geral Ordinária serão eleitos delegados especialmente para esse fim, que poderão portar procuração dos demais associados de qualquer unidade jurídica, sem exclusão do direito de participação direta de cada associado às suas expensas.”
Proposta 6 (autor: Conselho Deliberativo):
Mudança no processo de alteração estatutária.
“Art. 42. O processo de alteração estatutária será iniciado por proposta:
I – da Diretoria;
II – do Conselho Deliberativo, após decisão de sua maioria;
III – de associado ou por decisão majoritária da Assembleia Geral Ordinária, mediante subscrição por, no mínimo, 20% do quadro social, em qualquer destes casos.
Parágrafo 1º O processo de subscrição referido no inciso III dar-se-á por publicação da proposta, em até 30 (trinta) dias de sua apresentação, no sítio eletrônico da associação, seguindo-se abertura de prazo de 10 (dez) dias para adesão dos associados interessados.
Parágrafo 2º Atingido o quórum de subscrições previsto no inciso III ou no caso das propostas iniciadas com base nos incisos I e II, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas ou substitutivos pelos associados, no sítio eletrônico da associação, cabendo ao Conselho Deliberativo a sistematização das propostas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 3º Findos os prazos do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo convocará Assembleia Geral Extraordinária, a ocorrer em até 15 (quinze) dias para apreciação da proposta.
Parágrafo 4º Em sendo apresentado substitutivo, a votação dar-se-á em dois turnos, sendo o primeiro referente à conveniência de alteração estatutária, e o segundo referente ao texto que será adotado.
Parágrafo 5º A proposta que tenha sido rejeitada pela Assembleia Geral Extraordinária não será reapreciada no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da Assembleia.”
Proposta 7 (autor: Diretoria):
Possibilidade de união de unidades descentralizadas com lotação inferior a cinco advogados para atingir o número mínimo necessário para eleição de um representante.
“Art. 31. (omissis)
Parágrafo Único As unidades descentralizadas com lotação inferior a cinco advogados associados poderão unir-se a outras unidades do mesmo Jurídico Regional, em igual situação, para atingir o número mínimo de associados necessário para a eleição de representação comum.”