Mesmo se não for cliente do banco, o trabalhador deverá informar opção no site da instituição
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário, nova modalidade para o recebimento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), precisam informar essa intenção à CAIXA, mesmo que não sejam clientes do banco.
A opção permite que o beneficiário receba um percentual do FGTS todos os anos, conforme o mês de nascimento. As inscrições para quem deseja aderir ao saque-aniversário começaram na última terça (1).
Para manifestar o interesse, o trabalhador deve acessar o site da CAIXA, acessar a aba “saque-aniversário” e preencher um cadastro com o número do CPF. O recurso estará disponível a partir de abril de 2020 e será liberado a depender do saldo do FGTS.
Ao optar por esta modalidade, não será possível sacar o total da conta (saque-rescisão) em caso de demissão. Porém, o trabalhador continuará a ter direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa.
De acordo com a CAIXA, o recebimento do saque imediato, disponível desde agosto, não gera adesão ao saque-aniversário.