No encontro, em Bauru-SP, advogados discutiram sobre as regras gerais e a finalidade da legislação
O Jurídico de Bauru-SP recebeu a nova edição do Ciclo de Palestras da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), nesta quinta-feira (31). No encontro, o advogado da CAIXA e professor da Universidade de São Paulo (USP), Carlos Frederico Ramos de Jesus falou sobre os aspectos jurídicos do condomínio de multipropriedade.
A multipropriedade é caracterizada pela relação jurídica de várias pessoas proprietárias de um único bem, que, pelo contrato, determinam a utilização exclusiva de cada um por certo tempo, no decorrer do ano.
Durante a exposição, ele abordou as inovações legislativas e as regras gerais em torno do assunto. Explicou que, no modelo em questão, não existe direito de transferência dos multiproprietários na alienação das frações de tempo, e também não há previsão legal de solidariedade entre os condôminos quanto a contribuição condominial.
Na avaliação dele, a medida é importante, pois, garante que um eventual inadimplemento de um proprietário não trará prejuízos aos outros, exatamente porque o condomínio de multipropriedade não é intuitu personae. Assim, um não é responsável pela contribuição do outro.
“O foco não é o espaço, mas, o tempo, então, sobre aquela fração de tempo você é o senhor absoluto. Não importa as outras frações de tempo, cada multiproprietário que se entenda com o administrador ou o com o condomínio”, disse.
Outro ponto destacado pelo professor da USP, é que a legislação não trata sobre as obrigações tributárias, como por exemplo, a cobrança do IPTU de todos os multiproprietários.
Segundo ele, a lei continha parágrafos que previam a ausência de solidariedade em matéria tributária, porém, os trechos foram vetados porque o tema é objeto de lei complementar, e não poderia ser previsto numa lei ordinária. Para Carlos Frederico, o tema também não se encaixa na interpretação do Código Tributário Nacional.
“Não me parece que os multiproprietários tenha interesse comum, porque a prefeitura, caso o IPTU não seja pago, pode, muito bem, adjudicar apenas aquela fração de tempo referente ao proprietário inadimplente. É claro que tudo isso pode ser evitado se o administrador cuidar do rateio e pagar os tributos.
Conforme explicou o professor, a finalidade da multipropriedade, é dupla: de lazer e de investimento, que permite ao investidor ter, por uma fração de tempo, a segurança de um bem de raiz, porém, com a liquidez muito melhor do que a de um imóvel inteiro.
A presidente da Advocef, Anna Claudia de Vasconcellos, lembrou que o tema da legislação ainda é recente, porém, na avaliação dela, é necessário abordar o assunto para que o quadro jurídico do banco esteja preparado para trabalhar com a questão.
“A multipropriedade é um tema novo que provavelmente o jurídico da CAIXA terá de se deparar, especialmente na recuperação de crédito”, disse.
Realizado em parceria com a Escola de Advocacia da CAIXA, o Ciclo de Palestras da Advocef percorreu diversas regiões do país, durante o ano, para levar conhecimento e atualizar o quadro jurídico do banco acerca dos principais assuntos que permeiam o dia a dia da categoria.
A próxima parada será na cidade de Campinas-SP, onde os advogados falarão sobre as inovações legislativas trazidas pela Medida Provisória da liberdade econômica, nesta sexta 1º de novembro. Os conteúdos dos Ciclos de Palestras são transmitidos, ao vivo, e ficam disponíveis no canal da Advocef, no YouTube, para o acesso do público.