Tribunal entendeu que o regulamento interno do banco não permite pagamento simultâneo de adicionais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu que os empregados da CAIXA, que trabalham na função de tesouraria não têm direito de receber a parcela da “quebra de caixa”.
A decisão veio por meio do julgamento de uma ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Blumenau – SC para garantir que os filiados recebessem cumulativamente os dois adicionais.
A entidade alegou que a “quebra de caixa” é prevista em lei e tem como objetivo resguardar o empregado no caso de um erro contábil, enquanto a gratificação da função recompensaria o exercício de uma tarefa mais complexa.
O argumento do Sindicato não foi aceito, pois o juiz responsável pelo caso entendeu que o regulamento interno da CAIXA não permite o pagamento simultâneo dos adicionais. Com isso, a decisão se estendeu e vale para todos os processos trabalhistas sobre o tema em Santa Catarina.