O Presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEF, no exercício de suas funções institucionais, com fundamento nos art. 10, § 5°, art. 11, inc. II e art. 38 do Estatuto Social e Regulamento Eleitoral, convoca os associados fundadores e efetivos para a realização de Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, com a seguinte ordem do dia:
1 – Eleições gerais, para o biênio 2024/2026, com mandato de dois anos, para os seguintes cargos:
I – Diretoria;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Representantes Locais nas Unidades Jurídicas;
V – Membros das Comissões de Honorários.
2 – A Assembleia Geral será instalada no dia 09 de novembro de 2023, quinta-feira, na sede da ADVOCEF, em Brasília, abrangendo todas as unidades jurídicas da CAIXA e os locais onde estejam lotados ou exercendo atividades os advogados, a partir das 9h, estendendo-se até às 20h (horário de Brasília), para a votação aos cargos acima, para o biênio 2024/2026, em observância ao Estatuto da ADVOCEF.
3 – A votação ocorrerá por meio eletrônico, tanto na área restrita do site mantido pela ADVOCEF na internet (www.advocef.org.br) como no aplicativo (App ADVOCEF IOS e Android), independentemente do local onde esteja o votante.
4 – Em caso de impossibilidade de votação eletrônica, serão colhidos votos por meio de cédula em papel, procedimento realizado pelo Representante Local ou pelo Associado com maior tempo de filiação à ADVOCEF. Nesse caso ao final do prazo a urna será aberta no próprio local da votação e lavrada ata constando o resultado com a imediata comunicação e remessa à Comissão Eleitoral.
5 – O voto é pessoal, direto, facultativo e secreto.
6 – A cada associado incumbe o importante ônus de manter atualizados os endereços (físico e eletrônico), incluindo a unidade de lotação e a senha pessoal.
7 – A votação ocorrerá como segue:
I – voto único na chapa para os cargos da Diretoria;
II – voto para até sete candidatos ao Conselho Deliberativo, incluindo candidatos independentes;
III – voto para até três candidatos ao Conselho Fiscal, incluindo candidatos independentes;
IV – voto único para o Representante Local nas Unidades Jurídicas;
V – voto para até três membros da Comissão de Honorários;
VI – os Representantes Locais e os Membros da Comissão de Honorários receberão votos apenas dos respectivos eleitores locais.
8 – Poderá votar o Associado Fundador e Efetivo, em dia com suas obrigações.
9 – Pode se inscrever e ser votado (art. 40 do Estatuto) o Associado Fundador e Efetivo que:
I – não esteja em débito com a Tesouraria da Entidade;
II – não tenha tido o seu mandato cassado na forma deste Estatuto, na gestão imediatamente anterior, ou tenha renunciado ao cargo no curso de procedimento previsto no capítulo XI do Estatuto;
III – não esteja afastado do exercício de mandato na forma do § 4º e § 6º do art. 33;
IV – não tenha sido suspenso nos últimos doze meses;
V – não tenha rompido o vínculo empregatício com a CAIXA, em relação aos cargos de Diretoria.
10 – A Secretaria da ADVOCEF certificará, de ofício, em 24 horas, comunicando à Comissão Eleitoral e ao Candidato a Presidente da Chapa, a existência ou não de impedimento a qualquer candidato.
11 – É vedado, sob pena de responsabilidade:
I – conhecer ou divulgar o resultado parcial da votação antes de seu término;
II – votar por procuração;
III – fazer propaganda no dia da eleição.
12 – O Processo Eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, autônoma para resolver todos os assuntos emergentes do pleito, e que baixará Atos com as especificações e esclarecimentos necessários à normatização, elucidação de dúvidas ou de quaisquer dificuldades, objetivando um processo eleitoral adequado, eficiente e correto.
13 – A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados:
I – Isabel de Fátima Ferreira Gomes
II – Weiquer Delcio Guedes Júnior
III – Luís Fernando Miguel.
14 – Compete à Comissão Eleitoral:
I – orientar e conduzir o processo eleitoral conforme o Regulamento Eleitoral e o Estatuto da ADVOCEF;
II – proceder ao exame dos requisitos a serem observados pelos candidatos à Diretoria Executiva e a Conselheiros;
III – deliberar sobre os pedidos de impugnação de candidatos e votos;
IV – promover a apuração geral dos votos;
V – divulgar o resultado da eleição, para homologação pela Assembleia Geral e registro na Ata e encaminhar o nome dos eleitos à Diretoria Executiva para providências de posse;
VI – deliberar sobre os casos omissos.
15 – O cronograma do processo eleitoral é o seguinte:
I – publicação do edital na página da ADVOCEF e por mensagem aos Associados no dia 18 de agosto de 2023;
II – instalação da Comissão Eleitoral no dia 18 de agosto de 2023;
III – inscrição de chapas e candidatos independentes até 1º de setembro de 2023 às 23:59 (horário de Brasília);
IV – Divulgação das Chapas pela Comissão Eleitoral no dia 04 de setembro de 2023;
V – impugnação de candidaturas no prazo de oito dias úteis após a divulgação das inscrições;
VI – defesa no prazo de oito dias úteis;
VII – decisão no prazo de dois dias úteis;
VIII – substituição de candidatos no prazo de três dias úteis;
IX – homologação das inscrições no prazo de dois dias úteis;
X – período da campanha eleitoral de 07 de outubro a 08 de novembro de 2023;
XI – realização das eleições no dia 09 de novembro de 2023;
XII– divulgação do resultado no mesmo dia;
XIII – impugnação no prazo de três dias úteis;
XIV – decisão no prazo de dois dias úteis, com homologação do resultado e comunicação ao Conselho Deliberativo e Diretoria.
16 – Devido à importância de que se reveste a Assembleia Geral, convidamos todos para que dela participem.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
FERNANDO DA SILVA ABS DA CURZ
Presidente do Conselho Deliberativo