Conforme deliberação em Assembleia Geral, a ADVOCEF é contrária ao controle diário da jornada de trabalho, como marcação de ponto, tendo em vista a flexibilidade de horário decorrente da natureza da atividade intelectual desenvolvida pelos advogados do quadro.
Também por decisão assemblear, foi rejeitado o ajuizamento de ação pela ADVOCEF buscando o pagamento de horas extras além da quarta hora diária, bem como eventual protesto interruptivo de prescrição sobre a mesma matéria.
No entanto, exercendo seu legítimo direito constitucional de ação, alguns advogados resolveram ajuizar ações individuais e plúrimas relativas à jornada de trabalho (ações de cobrança e ações de protesto interruptivo da prescrição). Em decorrência desse ajuizamento, a empresa determinou que os mesmos passassem a registrar diariamente a sua jornada de trabalho no SIPON.
Esse movimento não está limitado à CAIXA e nem apenas aos advogados estatais, tendo em vista que a partir deste mês (abril/2017) os advogados, engenheiros e arquitetos do Banco do Brasil em todo o país passaram a ter que registrar diariamente a sua jornada de trabalho de oito horas através do ponto eletrônico.
Seguimos trabalhando institucionalmente perante a Ordem dos Advogados do Brasil para que o seu Conselho Federal estenda aos Advogados de Estatais a súmula nº 9 da Comissão da Advocacia Pública, a qual afirma que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público.
Como dissemos no início, conforme decisão assemblear, a ADVOCEF não concorda com o controle diário da jornada de trabalho dos advogados através da marcação do ponto e vem atuando para evitar tal situação.
Em diversos casos, a questão já se encontra judicializada.
Temos inquéritos civis e ações coletivas em tramitação, ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, pleiteando uma decisão judicial para que todos os advogados do quadro sejam obrigados a registrar diariamente a sua jornada de trabalho. Tais pedidos estão fundamentados na proteção do próprio trabalhador.
Infelizmente já existem advogados do quadro marcando SIPON por decisão transitada em julgado em sede de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ou seja, sem iniciativa da CAIXA, envolvendo todos os empregados de determinada jurisdição, aí incluídos gerentes, gerentes regionais, advogados, engenheiros e arquitetos.
No entanto, recentemente foi proferida uma decisão liminar (íntegra abaixo) contrária à marcação diária da jornada de trabalho por alguns advogados que ajuizaram protestos interruptivos de prescrição relativos à cobrança de horas extra além da quarta hora diária. A decisão que segue abaixo foi proferida no mandado de segurança nº 0020593-24.2017.5.04.0000, junto ao TRT da 4ª Região, após o indeferimento da liminar em primeira instância.
Seguiremos atendendo às decisões assembleares e atuando para defender o interesse da coletividade dos associados.
Atenciosamente,
Diretoria