A Advocef entrou com pedido de desagravo público na OAB/RS contra o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) Clóvis Fernando Schuch Santos, após o magistrado se manifestar de maneira desrespeitosa com relação à atuação da associada Bianca Zoehler Baumgart Crestani, do Jurídico de Porto Alegre (RS), em defesa da CAIXA durante julgamento no TRT4 em maio de 2023.
Abalada com a situação, Bianca reportou os fatos aos colegas de unidade e à Advocef. O presidente do Conselho Deliberativo, Fernando da Silva Abs da Cruz, levou a questão à Diretoria da Associação. Os diretores deliberaram sobre a importância do desagravo público e designaram Fernando Abs para elaborar e protocolar o pedido na OAB/RS, atuando em nome da Advocef, em favor da associada Bianca.
A petição de desagravo foi examinada no âmbito da OAB/RS, primeiramente pela Comissão de Prerrogativa (CDAP), que emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido, remetendo-o para deliberação pelo Conselho Pleno. Em 23 de fevereiro ocorreu a primeira sessão do Conselho Pleno, acompanhada por Abs, porém, o voto do relator conselheiro Mateus da Silva Rosa Pereira causou surpresa ao advogado.
“Ele [o relator] disse que reconhecia tudo que tinha sido relatado pela Advocef, que efetivamente havia ocorrido a fala desrespeitosa pelo desembargador contra a Dra. Bianca, mas achava o desagravo público um instrumento para situações mais extremas e não devia ser aplicado ao caso”, conta Abs.
Foi então que o conselheiro João Ulisses Bica Machado Filho, membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/RS e também do Conselho Pleno, pediu vista do processo.
Em nova sessão do Conselho Pleno da OAB/RS, ocorrida em 22 de março, compareceram para acompanhar o julgamento a Dra. Bianca Zoehler Baumgart Crestani, sua coordenadora, Dra. Elenise Peruzzo dos Santos, e o Dr. Fernando Abs, que proferiu sustentação oral em nome da Advocef.
“Eu fui para a Tribuna proferir a sustentação oral em nome da Advocef e ao final tivemos o deferimento do pedido de desagravo público a unanimidade de votos. São 80 conselheiros unanimemente deferindo esse pedido de desagravo público, inclusive com o voto do relator, que revisou seu posicionamento anterior e curvou-se ao entendimento do Conselho Pleno”, conta.
Após a sustentação oral de Fernando Abs, o conselheiro João Ulisses Bica Machado Filho finalizou seu voto, divergindo do relator. Na opinião dele, a postura do desembargador é injustificada, no que tange ao tratamento dispensado à advogada Bianca Zoehler Baumgart Crestani durante a solenidade. No voto, o conselheiro citou a manifestação do desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, “que eternamente ficará à disposição, por sua gravação, naquele julgamento”:
“E a Caixa, como uma empresa pública, de quase duzentos anos, tem o dever de ter uma postura ética maior do que esses bancos comerciais, estrangeiros, … esses advogados recém saídos da faculdade, que fazem aqui qualquer tipo de defesa, né, … qualquer choro de carpideira, e deixando né, o direito, a ética, de forma rasa, não é possível, … eu, olha, eu sou cliente da Caixa, eu conheço a Caixa, tem que ter uma postura exemplar e paradigmática, tem servir de paradigma numa sociedade tão cruel, tão competitiva, tão descumpridora da, do papel mínimo civilizatório que se constitui na legislação e na justiça do trabalho, portanto não só acompanho como parabenizo o relator pelo seu excelente voto”.
No acórdão do Conselho Pleno da OAB/RS, assinado em 22 de março, o conselheiro João Ulisses Bica Machado Filho, relator para o acórdão, afirma que:
“A advogada desqualificada e ofendida quando exercia sua atividade em solenidade no Judiciário preenche os requisitos exigidos para o deferimento de ato de desagravo público. O meio de acordar a Nação, sobre a importância da advocacia e o respeito às nossas prerrogativas é a divulgação de nosso repúdio a atos como este”.
Com isso, agora a Advocef aguarda o agendamento de uma data pela OAB/RS, para a realização de um Ato Público de Desgravo em favor da Dra. Bianca, que poderá ser em frente ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) ou em outro ambiente que a OAB/RS considerar adequado.