Comunicamos o lançamento da Edição nº 152 da ADVOCEF em Revista (janeiro) , que já está disponível de forma eletrônica na área restrita do nosso site.
Os projetos dos advogados para 2016 são o tema da edição de janeiro da ADVOCEF em Revista. Novo CPC, cuidados com a saúde e aprimoramento profissional aparecem entre os projetos em foco.
Em entrevista exclusiva, o jurista e professor Lenio Streck fala também de suas resoluções de ano novo, envolvendo questões jurídicas e políticas.
Outros destaques da edição abordam assuntos de jurisprudência, boas práticas e notícia do ambiente jurídico.
Atenciosamente
Diretoria
Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.
Prezados Colegas,
Em que pese a livre desvinculação entre as opiniões dos autores de nossa revista e as opiniões dos integrantes desta Associação, acredito ser necessário fazer certa crítica ao artigo do Doutor Éder Maurício Pezzi López publicado no número 152 da Revista da ADVOCEF, relativo ao período de Janeiro de 2016.
Inicialmente é importante ressaltar, não obstante estarmos em um permanente campo de debate de idéias, a crítica a ser feita aqui é relacionada ao teor do artigo e não ao seu autor, amigo e ex-colega deste JURIR/RJ, com o qual tive o prazer de trabalhar, sendo uma pessoa muito querida por este advogado e pelos demais integrantes deste Jurídico Regional. Prefiro acreditar que o texto, embora traduza um espetacular exemplo de defesa do erário federal – princípio que é seguido pelos advogados públicos da administração direta e indireta – possui um certo simplismo, por traduzir a necessidade de regulamentação da causa tão-somente do ponto de vista do impacto orçamentário da União, sem considerar aspectos muito mais relevantes – mais relevantes, inclusive, a antiga necessidade de melhorias em nossa remuneração.
Conforme o que já foi suscitado através dos debates ocorridos ao longo das reuniões promovidas pelas representações da ADVOCEF em vários Estados, estamos levando aos nossos colegas as questões surgidas dos anseios de vários integrantes da advocacia estatal, que sempre manifestaram a pretensão de criação de uma carreira unificada da advocacia pública federal que pudesse abranger todos os integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – quadro de carreira este que tornaria o advogado de estatal em uma nova espécie de “procurador federal”, com rendimentos e regime de trabalho a serem estabelecidos tendo como parâmetros os vencimentos e regime de trabalho dos Advogados da União.
Contudo, de alguns anos para cá, graças a vários debates e questionamentos, esta pretensão de carreira unificada sofreu várias modificações e mitigações, tendo em vista que muitas das vantagens da criação de uma nova carreira não compensariam o surgimento de várias desvantagens, sendo claro que tal mudança implicaria vários retrocessos aos advogados da Caixa, no que se refere aos honorários advocatícios, reajustes de vencimentos (com uma ocorrência muito maior entre os bancários que os Advogados da União), outras vantagens intrínsecas a condição de “empregados celetistas”, além de outras vantagens já apontadas pela própria Associação.
Estas modificações e mitigações das pretensões permitem a constatação de que, em um segundo momento, aquela antiga idéia de unificação das carreiras de advogados de estatais, com equiparação aos Advogados da União foi bastante modificada, orbitando a questão acerca da criação de mecanismos normativos que implementem garantias aos advogados das estatais. Garantias essas que podem conferir mais segurança no que tange às prerrogativas e atuação técnica independente, vinculados às finalidades do Estado, e não a eventuais mudanças de projetos de governo, sendo interessante tanto à sociedade, por permitir que um departamento jurídico forte impeça a prática de atos ilícitos (o que poderia ter ocorrido na Petrobrás, por exemplo), quanto aos advogados das estatais, por afastar incertezas diante dos discursos privatistas dos governos.
Esta mudança de postura quanto ao regime laboral dos advogados das estatais geraram uma nova pretensão que não está mais restrita aos advogados da Caixa, abrangendo todos os advogados das estatais, também sendo mudada a forma de atuação, tornando necessária a mobilização entre os advogados de várias associações, a OAB através do Conselho Federal e suas Seccionais, mobilizações cujo principal palco de operações se daria junto ao Legislativo Federal.
Conforme o que foi anteriormente sinalizado pela Associação e intensificado nos debates regionais, as normas que pretendem ser estabelecidas pela PEC 145/2015 e pela PL 1939/2015 poderão criar as garantias necessárias para o exercício da advocacia estatal.
Concomitante a estes projetos normativos, a atuação das associações das estatais e da OAB também é relevante com relação ao trâmite da PEC 466/2010, que poderá constitucionalizar a natureza de empresa pública da Caixa Econômica Federal, bem como a PLS 555/2015, que poderá gerar risco à categoria em relação à abertura de capital da Caixa e a existência da própria categoria.
Estamos, portanto, diante da necessidade de criação de novas normas jurídicas que nos equiparem a Advogados da União, não com relação aos nossos vencimentos, mas sim em relação à necessidade de autonomia e independência que permitam a atuação do advogado das empresas estatais conforme a Lei e a Constituição, sem estar essa atuação sujeita às políticas e aos humores da administração pública. O texto do amigo ex-colega (necessariamente nesta ordem), embora seja uma brilhante defesa ao erário, resume os anseios pela regulamentação da advocacia estatal a dinheiro. E algumas coisas, como a autonomia, independência e, principalmente, a tão vergastada auto-estima de nossa profissão, o dinheiro simplesmente não pode comprar.
Luiz Fernando Padilha
Representante da ADVOCEF no JURIR/RJ.
http://www.advocef.org.br/wp-content/uploads/2016/01/AD_Revista-152_jan-2016-COMPLETO-1.pdf