Davi Duarte representou a Associação; Evento da OAB/RS chama atenção para uma resolução do CNJ, que inclui a previsão de sustentação oral por meio de gravação em áudio ou vídeo, ou seja, uma sustentação oral assíncrona a ser assistida ou ouvida pelos julgadores
O presidente do Conselho Deliberativo, Davi Duarte, representou a Advocef no Ato em Defesa da sustentação oral, promovido pela OAB/RS, na terça-feira (28/01). O evento no auditório da OAB Cubo reuniu a advocacia gaúcha e representantes de instituições e entidades civis que se manifestaram contrários à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a aplicação do Plenário Virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. Com a alteração, que entra em vigor em 3 de fevereiro, os advogados deverão anexar vídeos das sustentações orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo de forma síncrona.
O julgamento virtual sem sustentação oral ao vivo é chamado assíncrono e fere o art. 93 IX da Constituição, que diz serão públicos todos os julgamentos, salvo as exceções.
Para Davi Duarte, com a medida, o Judiciário toma uma decisão que “exclui partes, exclui advogado e, portanto, exclui o exercício de um direito”. Na avaliação dele, o Judiciário deve regulamentar a questão de forma adequada, sem impedir a sustentação oral.
“O Judiciário não pode se afastar do povo. As regras devem ser inclusivas, porque quando você inclui, você abraça, acolhe, e você torna, digamos assim, uma comunidade participando do julgamento. E possivelmente há mais controle, há um critério de transparência a ser observado, há um critério de publicidade que é observado”, opinou.
Além do ato que teve repercussão nacional, a Ordem gaúcha elaborou uma carta aberta em defesa da sustentação oral, que será encaminhada aos Tribunais do Estado. A carta conta com a assinatura da Advocef, de autoridades e representantes de diversas entidades, que manifestaram apoio à OAB/RS em prol da manutenção da sustentação oral síncrona nos plenários.
“Carta aberta em defesa à sustentação oral” na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.
Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.
Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025.