Na tarde dessa terça feira (19), a Presidente Anna Claudia de Vasconcellos fez protocolar na Presidência da Caixa, com cópia também encaminhada às Diretorias de Pessoas e Jurídica, o Ofício nº 035/2018, solicitando a suspensão da inscrição para o Banco de Sucessores Executivos, por criar critérios alheios ao contemplado na legislação, construindo verdadeira cláusula de barreira aos empregados, inclusive aos advogados que queiram postular cargos de direção ou de nível estratégico na empresa
No mencionado Ofício a Advocef salientou que o Estatuto da Caixa, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14.12.2017, alterado pela AGE de 19.01.2018 e publicado no Diário Oficial da União em 16/03/2018, replica o contido na Lei das Estatais e respectivo Decreto regulatório quanto aos requisitos exigidos para empregado ocupar cargo de dirigente. Sendo assim, o Informe para o Banco de Sucessores Executivos traz exigências que extrapolam aquelas legalmente previstas.
Por fim, foi ressaltado que em virtude do momento, nossos associados reputam conveniente e oportuno a imediata suspensão do pleito, previsto para ocorrer até o próximo dia 22 de junho de 2018, a fim de possibilitar a correta análise e os necessários ajustes a esse regramento, para que o processo seletivo interno esteja de acordo com a legislação aplicável.
Atenciosamente,
Diretoria