Associação atua como amicus curiae no RE
Em mesa redonda durante o Encontro Técnico da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), nesta sexta-feira (06/12), o advogado do escritório Ilmar Galvão, Jorge Lavocat Galvão, conversou com os associados sobre a ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da dispensa imotivada de empregados públicos e de sociedade de economia mista – ação que a associação ingressou como amicus curiae.
Galvão, que representa a Advocef no pleito, iniciou a explanação com uma retomada histórica do caso, que iniciou em imbróglio dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e se arrasta até a presente ação, onde empregados do Banco do Brasil contestam dispensa imotivada realizada pelo banco.
Segundo o advogado, a leitura é de que a ação, que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tende a ter decisão desfavorável para os empregados de empresas públicas, por isso, a melhor solução pode ser excluir os empregados da CAIXA dos efeitos da decisão. “Por isso disse a presidente. É importante que a Advocef atue para distinguir que as situações de Banco do Brasil e Caixa são diferentes”, disse.
Ainda de acordo com Gomes, o BB, enquanto sociedade de economia mista, concorre no mercado e não presta serviço público, dessa forma, tende a ter decisão desfavorável. A CAIXA por outro lado, presta serviço público e possui função social muito clara, possibilitando ter a questão dos seus empregados discutida em separado.
Do ponto de vista positivo, o advogado ressalta que o precedente do caso dos Correios – em que o Ministro Ricardo Lewandowski emitiu acórdão contra a dispensa imotivada, iniciando uma relação direta entre o ingresso por concurso público e a necessidade de motivação para dispensa.
“Por mais que o Supremo tenha dito lá atrás que o caso [dos Correios] só se aplicava aos empregados daquela empresa, os Ministros travaram paralelismo entre concurso público e motivação para a demissão. De certa maneira, os ministros têm que guardar coerência com o seu próprio posicionamento”, entende Gomes.
A participação da Advocef
A Advocef ingressou no STF como amicus curiae na ação para contribuir com conhecimento técnico dentro do processo, que pode definir as regras de demissão para empregados de todas as empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por concurso público.
A participação da associação faz parte do esforço da diretoria para profissionalizar a atuação judicial da entidade junto aos Tribunais Superiores, bem como nas casas legislativas.