A Advocef enviou um ofício à Diretoria Jurídica, nesta sexta-feira (7/10), solicitando informações quanto a adoção das medidas previstas pelo Programa Emprega + Mulher, instituído pela Lei 14.457/2022, bem como quanto a ampliação do teletrabalho no âmbito da Diretoria Jurídica.
Entre outros pontos, o Programa + Mulher implementa medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, como a determinação constante no artigo 7º de priorizar empregadas e empregados com filhos até 6 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho.
A lei também está em consonância com as alterações trazidas ao Estatuto da Advocacia, que foi alterado pela Lei 14.365 de junho de 2022, para reconhecer o teletrabalho como um dos regimes para a realização das atividades do advogado empregado.