Primeiro bloco desta quinta-feira (06) elencou paralelamente a necessidade de inovação e a importância da função social sob o lucro
Neste segundo dia de atividades do II Congresso Nacional da Advocacia Estatal, dois temas foram levados às mesas de debates: “Práticas da Advocacia Empresarial no Âmbito das Empresas Estatais” e “Atribuição da Advocacia na Função Social das Empresas Estatais”. As palestras levantaram a discussão das necessidades das empresas durante o ambiente político de tensões privatistas.
O diretor Jurídico da CAIXA, Gryecos Loureiro, iniciou o primeiro bloco de palestras avocando a particularidade da atuação jurídica da sua empresa enquanto ressaltou a necessidade de ingresso real das estatais no processo de avanço tecnológico.
“No mercado bancário estatal temos um cenário muito específico, porque é seguramente o mercado mais regulado no Brasil. Um banco é, por si só, muito regulado, visto que o Banco Central é órgão atuante entre outras questões. Por sermos empresa pública temos toda regulação dessa esfera e essa combinação gera a atuação do jurídico da CAIXA todos os dias”, explicou Loureiro.
Outro integrante da mesa, o gerente jurídico da Petrobras para atuação em tribunais superiores, Tales Macedo, complementou que dentro da atividade do advogado estatal é perceptível a mudança para sua atualização junto aos administradores.
“Antigamente a obrigação dos departamentos jurídicos era entregar soluções jurídicas e o cliente por sua vez fazia uso delas. Isso evoluiu e hoje faz parte da gestão. Os departamentos jurídicos, com o número de demandas e com os negócios que cada uma das estatais possuiu, necessita de investimentos para que as empresas continuem concorrendo no mercado”, acrescentou Macedo.
Empresa pública para desenvolvimento nacional
O tema seguinte aprofundou o debate sobre o futuro das empresas públicas estatais. A doutora em Direito Urbanístico pela PUC/SP e associada da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Cacilda Lopes dos Santos, iniciou o debate sobre a função social das empresas estatais tratando de inovações da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) para o tema.
“O princípio da função social das estatais é, na verdade, um freio a atividade do administrador. Ele contém sua discricionariedade, de forma que ele tenha um peso maior ao justificar suas ações e impedindo o personalismo da gestão”, conceitua a advogada ao traçar relação delicada entre lucro e função social.
Cacilda ainda ressalta a importância da categoria dentro de suas empresas, pois para ela “a função social está muito ligada a nossa atuação como advogado estatal e nossa relação com a gestão do administrador. Mesmo quando o advogado não trabalha diretamente com os gestores, ele está atrelado a esse princípio, pois quando ele reduz o litígio da empresa, por exemplo, está contribuindo para o cumprimento da função social da empresa.”
Finalizando o bloco matutino, o também advogado da CAIXA, Marcelo Quevedo do Amaral, continuou a discussão sobre a subjetividade do que seria lucro e o sucesso das empresas ao contribuírem com a sociedade.
“O grande desafio do gestor público em estatais é justificar que determinada atividade, mesmo que não traga grande lucratividade, traz benefícios à sociedade brasileira, que justificam sua aplicação”, disse Quevedo, que finalizou: “Precisamos fazer esse debate na sociedade, de que as empresas públicas são importantes, e tirar essa ilusão de que elas só são justificadas pelo resultado operacional do balanço. Essa visão é míope por não perceber que o resultado das nossas empresas não são apenas o lucro.”