Banco alegou que a regulamentação do Fundo de Garantia não cita incêndio entre as ocorrências naturais
Pessoas que tiveram imóveis destruídos ou danificados por incêndios involuntários vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão da juíza Hind Kayath da 2ª Vara Federal de Belém, publicada na última terça-feira (3), vale em todo Brasil e acata ação da Defensoria pública da União (DPU) com parecer favorável do Ministério Público Federal.
Como informa o blog Fausto Macedo, do jornal Estado de S. Paulo, a ação da DPU foi ajuizada em 2019, com base em demanda de trabalhadores que tiveram casas atingidas por incêndio, com perda total, no bairro da Pedreira, na capital paraense.
A DPU defendeu que a liberação do FGTS para casos de desastres naturais, prevista na legislação, pode ser aplicada para casos de incêndio involuntários.
Durante o processo, a CAIXA contestou os argumentos da DPU alegando que a regulamentação do FGTS não cita incêndio entre as ocorrências consideradas desastres naturais.
No último dia 27, o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável à ação da Defensoria, e pediu que a sentença tivesse validade em todo o país.
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