Aumento já havia sido suspenso na justiça por liminar. Advocef ressalta que é preciso continuar atento à situação
Em comunicado emitido esta semana, a CAIXA formalizou a revogação da CI DEPES/SURBE 001/17 #10, que estabelecia o reajuste dos percentuais da mensalidade do Saúde Caixa. A decisão ocorreu em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018 – 2020, firmado entre a empresa pública, a Contec e Contraf.
Entidades representativas já haviam conseguido, na Justiça, liminar para afastar o reajuste, com a justificativa de ir de encontro com o ACT 2016-2018, vigente na data. Desde janeiro deste ano, o aumento estava suspenso.
O acordo deste biênio prevê a manutenção dos percentuais, dos valores e da fórmula de custeio do Saúde Caixa, que prevê a responsabilidade de 100% dos custos administrativos e 70% dos custos assistenciais para a Caixa. Os empregados arcam com 30% dos custos administrativos do plano.
Para a presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos, a forma como o reajuste foi apresentado ia de encontro ao que estava sendo negociado com a estatal.
“Sempre defendemos o diálogo entre a empresa e os interesses dos empregados. Desde o início da discussão sobre o reajuste do plano de saúde, a Caixa impôs os termos sem dar atenção às tentativas de acordo que estavam em curso”, disse Vasconcellos.
A diretoria da Advocef ainda ressalta a necessidade de uma atenção constante em relação ao tema, que pode voltar a ser abordado a qualquer momento, mas que deve ser objeto de negociação entre as partes.