Proposta também vincula o subsídio da advocacia pública e dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil aos vencimentos de ministros do STF. Para o governo, mudança é inviável devido ao impacto de R$ 2,5 bilhões nos cofres públicos
A Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (6) em primeiro turno, por 445 votos a favor, 16 contra e seis abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, que vincula os salários da Advocacia-Geral da União (AGU) ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto do funcionalismo público. De acordo com a PEC, o vencimento do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.
O substitutivo aprovado em primeiro turno pela Câmara estende o benefício também às carreiras de delegados de Polícia Federal (PF) e de Polícia Civil e dos procuradores estaduais, do Distrito Federal e das Procuradorias Municipais de capitais e de cidades com mais de 500 mil habitantes. Integrantes da base afirmam, inclusive, que pretendem ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a aprovação da matéria.
Ainda de acordo com o texto apreciado pela Câmara, os subsídios dos chamados advogados públicos serão fixados em lei e haverá um escalonamento entre as várias classes salariais. A diferença salarial entre uma categoria e outra, dentro da AGU, por exemplo, não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Atualmente, a Constituição, em seu artigo 37, inciso XI, já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
Fonte: Congresso em Foco, com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara
Temos que atuar para a regulamentação de nossa carreira URGENTE!
E para aprovar a proposta que apresentamos no congresso do Pará, para que nosso plano seja retificado quanto à absurda distorção entre os integrantes da carreira inicial e final. Com uma absurda diferença remuneratória entre o início e o final de quase 300%!
De R$ 8.000,00 para R$ 22.000,00.
O piso deve ser R$ 18.000,00 e o teto R$ 24.000,00, com três referências, cada uma com cinco níveis e progressão máxima de 15 anos e mínima de 7.
Pois os recursos do nosso orçamento não podem ser distribuídos de forma a privilegiar parte reduzida da categoria em detrimento da maioria, o que não é justo e nem isonômico. Assim como enfraquece a nossa categoria e desestimula a categoria.
Para as mesmas atribuições, e com igual ou mais responsabilidades, um advogado não pode receber 1/3 do que o outro recebe, sob nenhum pretexto!
Já passou da hora de retificarmos isso.
Os Pls da Câmara e do Senado foram feitos pela Comissão Nacional, com participação da ADVOCEF e temos que atuar forte para a provação deles o quanto antes.
Concordo plenamente com a sua posição Antônio