É importante ter-se em mente que a regulamentação legal e constitucional da ADVOCACIA ESTATAL é fundamental para assegurar as garantias e prerrogativas dos advogados de entes estatais, bem como a própria essencialidade da carreira, na defesa do interesse público. Hoje, a Advocacia Estatal, como Advocacia Pública de Estado, é reconhecida como essencial ao combate à improbidade, como se fez mencionar por diversas vezes no Colégio de Presidentes da OAB.
Vários integrantes da Chapa 2 – Advocef Mais, desde há muito tempo, têm atuação destacada em favor da ADVOCACIA ESTATAL NACIONAL, notadamente pela criação da primeira Comissão da Advocacia Estatal no âmbito das seccionais da OAB, em Pernambuco, seguida da criada na OAB do Rio Grande do Sul. Hoje, comissões de igual importância são instaladas no restante do país, contando com a participação de outros tantos colegas da CAIXA, como aconteceu recentemente no Rio de Janeiro e em Mato Grosso.
Os trabalhos da Comissão da Advocacia Estatal de Pernambuco e do Rio Grande do Sul além de desencadearem a criação em outras seccionais da OAB, permitiram promover a divulgação da Advocacia Estatal, a carreira em si e sua pauta de reivindicação, em nível local e nacional. Vale destacar também o sentimento de união em prol de um objetivo comum, com o engajamento de advogados de todos os diversos órgãos federais.
A CHAPA 2 – Advocef Mais considera de fundamental importância a imediata instalação de comissão específica no âmbito da Advocef, para acompanhamento legislativo e atuação estratégica em favor de todas as pautas de interesse da Advocacia Estatal. Não podemos permitir a omissão da Advocef em questões que nos afetam diretamente, como aconteceu em relação ao PLS 555/2015, Lei Geral das Estatais, que deveria ter contado com nossa participação para vermos asseguradas as conquistas em benefícios de todos, inclusive como instrumento de preservação das próprias estatais.
Sabemos que a PEC 145/2015 é uma conquista do trabalho de divulgação e consolidação da Advocacia Estatal como carreira de Estado, fundamental à intervenção constitucional do Estado na economia. Esse pensar vem ganhando cada vez mais força e reconhecimento em todos os setores, no âmbito da OAB, do Congresso, da sociedade, das instituições e no seio da nossa própria categoria!
Resgate da dignidade e brio dos nossos cargos e de seu relevante papel, como agentes transformadores e propulsores dos fins a que se destinam os entes estatais!
Muito foi realizado e há muito a ser realizado!
Somos a Advocacia Estatal Nacional e honramos os nossos mandatos constitucionais em favor de nosso povo e Nação!
Juntos somos MAIS!
Faremos muito MAIS!
ADVOCEF MAIS!