Preservar as conquistas dos associados é uma obrigação da Advocef! Nesta ótica, indispensável lançar nossos olhos a um fato que vem atentando contra todos nós: a redução nominal da arrecadação.
Somos testemunhas de que, ao longo dos últimos cinco anos, ocorreu um crescimento exponencial das carteiras comercial e habitacional da CAIXA; houve inclusive o ingresso de novas operações de crédito, quando passamos a operar com crédito agrícola. O “Jornal Caixa” – notícia veiculada no último dia 8.3.2016 – dá-nos conta de que a carteira de crédito comercial atingiu R$ 199,5 bilhões de saldo e R$ 270,7 bilhões contratados ao final de 2015, valores 4,8% e 4,4% superiores aos registrados em 2014, o crédito habitacional somou R$ 91,1 bilhões, o crédito rural atingiu saldo de R$ 7,5 bilhões em 2015 e a área de saneamento e infraestrutura, R$ 70,9 bilhões.
Como advogados responsáveis pela execução dos créditos da Caixa, somos instados diariamente a trabalhar mais e mais para contribuir com o resultado positivo da nossa empregadora, também atingida pelo impacto da desaceleração econômica e aumento da inadimplência. Não obstante, os gráficos abaixo nos mostram um cenário preocupante de redução nominal de honorários advocatícios. Isso sem levar em conta o galopante processo inflacionário. Confira-se:
*Gráfico de Arrecadação anual considerando apenas a arrecadação ordinária.
A Chapa 2 – Advocef Mais apresenta propostas efetivas para se contrapor a essa realidade preocupante:
- Estabelecer discussão franca com a CAIXA acerca dos limites dos créditos não ajuizados;
- Obstar a terceirização de créditos recuperáveis;
- Buscar a implantação de sistemas e ferramentas de trabalho ágeis e eficientes para localização de bens e pessoas;
- Pleitear o estabelecimento de condições de trabalho capazes de garantir a máxima eficiência na recuperação de créditos;
- Construir um novo relacionamento com as áreas gestoras de crédito para aprimoramento dos procedimentos preparatórios da cobrança judicial;
- Difundir e uniformizar as melhores práticas de recuperação, a fim de que todas as unidades tenham condições de atingir a máxima eficiência;
- Propor uma nova sistemática na negociação de descontos de honorários. Em Eventual pleito da CAIXA, de redução do valor de honorários de sucumbência a repassar aos Advogados, será tratado mediante condições. Assim, não mais haverá desconto de honorários. Em primeiro lugar será negociado o efetivo valor ou percentual a ser recebido em numerário. Eventual diferença, correspondente a descontos que anteriormente eram deferidos, passa a ser paga pela CAIXA por meio de dação em pagamento de recebíveis (créditos não ajuizáveis pela Caixa). Assim, o desconto será compensado por recebíveis da CAIXA, considerados por ela incobráveis, em percentual máximo de 25% dos valores dos honorários do processo objeto do pleito de descontos pela CAIXA. O preço de tais recebíveis será idêntico àquele pelo qual a empresa aliena seus créditos a terceiros.
- Porque essa ideia é boa? Todos ganham!
- Essa providência é positiva e favorece a ADVOCEF, aos associados da ativa, aos aposentados e a CAIXA.
- Aumenta a arrecadação da ADVOCEF, e o rateio de valores aos associados; permite a integração dos aposentados, pela prestação de serviço de cobrança, com ampliação da respectiva renda, e favorece à CAIXA, porque esta “limpa” seu estoque de incobráveis, baixa as respectivas provisões e se vale dos eventuais incentivos ficais decorrentes.
- A ADVOCEF poderá discutir inúmeras ações realização desses créditos como, por exemplo, o estabelecimento call center.
Juntos somos MAIS!
Faremos muito MAIS!
ADVOCEF MAIS!