Prezados Associados
Hoje (03/02/2015) tivemos oportunidade de acompanhar alguns colegas da Diretoria Jurídica (Drs. Girlana, Salvador e Lenimara) na reunião com o Ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal, para tratar da ação rescisória nº 2419 (petição inicial no arquivo abaixo), referente ao concurso interno para advogado de CAIXA de 1992 (RE 600955)
Na oportunidade, foram entregues memorais e destacada a ilegitimidade ativa para o ajuizamento da referida rescisória. O Ministro ouviu com atenção e afirmou que dará preferência ao julgamento do caso.
Atenciosamente,
Álvaro Weiler Jr.
Presidente
Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.
11/02/2015: Despacho: Em 02/02/2015: ” Citem os réus”. No dia anterior a visita da ADVOCEF já havia determinado a citação conforme publicado em 11/02/2015.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4689175
Data do Andamento: 25/02/2015
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. a citação do Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República
Data do Andamento: 25/02/2015
Andamento: Juntada do mandado cumprido
Observações: ref. a citação da Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu Presidente
Data do Andamento: 27/02/2015
Andamento: Petição
Observações: 8047/2015 – 27/02/2015 – Parecer nº 2950/2015-PGGB, PGR, 25/02/2015 – Presta informações e requer providências.
10/03/2015 Certidão – que foi retificada a autuação dos presentes autos para excluir o Ministério Público Federal, em cumprimento ao r. despacho de 05/03/2015
10/03/2015 Despacho – ref. pet.8047/2015 em 5/3/2015: ” A Procuradoria-Geral da República aponta equívoco na autuação. Pleiteia a reautuação para que não conste o Ministério Público Federal como réu nesta demanda. Ante o quadro, corrijam a autuação.Publiquem.”
Prezados(as) Colegas,
1. Em 15.12.2014, JOSE FERREIRA DE LIMA NETTO, na qualidade de terceiro interessado (candidato aprovado em concurso Caixa) ajuizou Ação Rescisória junto ao Supremo Tribunal Federal – AR 2419 contra a CAIXA e os advogados aprovados no concurso interno de 1992.
2. A ação foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio e tem por objeto a rescisão do acórdão do STF proferido no RE 600955 pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1993, a qual visava anular o concurso interno de 1992 para advogado da Caixa.
3. Na AR 2419 a CAIXA ofereceu contestação no dia 11/03/2015.
4. Em 03/09/2015, em atendimento à determinação de fornecimento dos dados cadastrais dos litisconsortes passivos pelo relator, a CAIXA forneceu nos autos a lista de endereços dos advogados ativos, o que possibilitará a sua citação, e também forneceu listagem dos advogados desligados da empresa, em relação aos quais informou não dispor do endereço atualizado.
5. Desse modo, nós, advogados do concurso interno de 1992, estaremos recebendo, possivelmente nos próximos meses, carta de citação para apresentar defesa na referida AR.
6. A realização de centenas de citações exigirá, em algum momento, a apresentação de contestação pelos litisconsortes passivos.
7. As seguintes circunstâncias talvez possam merecer preocupação:
a) a ação parece estar bem fundamentada tecnicamente (ao menos esta é minha opinião);
b) o escritório que patrocina a ação pertence ao ex-ministro do STJ Castro Meira que, possivelmente, tem poder de trânsito entre os ministros do STF;
c) o STF será a primeira e a última instância, de maneira que eventual decisão favorável ao autor não poderá ser modificada em grau de recurso.
8. A presente mensagem tem por objetivo contextualizar os Colegas sobre a ação e lembrar que precisaremos nos defender e, desde logo, necessitamos nos unir para estabelecer estratégia de atuação para o caso.
9. Se ficarmos inertes ou deixarmos para a última hora, achando que a ação não vai dar em nada, poderemos ser surpreendidos negativamente. Parece ser recomendável levantar e agir, pois, todos sabemos, dormientibus non succurrit jus.
10. Peço aos Colegas que, gentilmente, adotem alguma atitude proativa e manifestem sugestões para estabelecermos nossa estratégia de defesa. Unidos somos mais fortes!
Att.
Manoel Diniz Paz Neto
Advogado – JURIR/Curitiba
Seria interessante a ADVOCEF postar cópia da contestação da CEF e dos memoriais apresentados em fev/2015.