Prezados Associados
Com satisfação, comunicamos o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, e que reconheceu a legalidade do concurso interno para advogados da Caixa realizado em 1992.Parabenizamos a todos que colaboraram de alguma forma para o desfecho favorável desse litígio que perdurou por mais de vinte anos.