Os associados do Rio de Janeiro que participaram do Congresso da ADVOCEF, em Belém/PA, após retorno, prestaram contas aos demais colegas dos acontecimentos do evento;
O detalhamento do relatório demonstra a efetiva participação e empenho dos colegas; por isso, parabenizamos e republicamos o texto com o fim de disseminar o espírito associativo, além de repassar informações importantes aos demais associados.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA
Prezados Colegas,
Antes de apresentarmos um relatório dos acontecimentos do último Congresso da ADVOCEF, realizado na cidade de Belém do Pará no período de 21 a 24 de maio de 2015, gostaríamos de agradecer desde já pelas 63 (sessenta e três) outorgas concedidas pelos colegas do Rio de Janeiro aos nossos representantes, perfazendo o total de 71 (sessenta e um) votos nas plenárias realizadas, conferindo a este Estado uma ótima representatividade.
Das informações a serem prestadas neste relatório, algumas delas já foram apresentadas pela ADVOCEF em seu site, com uma boa divulgação de como ocorreram os trabalhos realizados no Congresso, destacando-se, inclusive, a contratação empresa especializada para o desenvolvimento e administração do novo site, investimento que se justifica em razão da agilidade na divulgação das informações e no formato eletrônico de realização de propostas.
Abertura do Congresso e Palestras:
Iniciada a solenidade de abertura às vinte horas do dia 21 de maio de 2015, com a apresentação de discursos e da palestra ministrada pelo Sr. Jean Carlos Dias, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Pará, sobre o novo Código de Processo Civil, fez-se o coquetel de lançamento do vigésimo número da Revista de Direito da ADVOCEF, destacando-se não apenas os artigos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, e do Doutor Luiz Edson Fachin, recentemente indicado ao mesmo cargo, como também artigos jurídicos de vários colegas da Caixa, destacando-se o artigo de nosso colega do JURIR/RJ, Doutor Eduardo Araújo Bruzzi Vianna, intitulado “Requisição e Cessão Eleitoral de Empregado Público”. Estamos no aguardo da remessa de exemplares.
Na manhã seguinte, dia 22, foram realizadas duas palestras acerca do tema “CAIXA 100% Pública” pela Deputada Federal Érika Kokay e o ex-Vice-Presidente de Finanças e Mercado de Capitais da Caixa, Fernando Nogueira da Costa, tendo os dois palestrantes, embora enfrentado questões diversas e até fugido do tema em vários momentos, manifestaram, quanto à abertura de capital em si, a opinião de que se trata de uma matéria superada e que não irá à frente, com a ressalva do perigo de que tenha sido sequer pensada e externada à sociedade.
Sobre a situação atuarial da FUNCEF:
No mesmo dia 22 de maio foi apresentada a palestra sobre a situação atuarial da FUNCEF pelos Diretores da Fundação, Maurício Marcellin Pereira (Investimentos) e Max Mauran Pantoja da Costa (Planejamento e Controladoria), seguida de perguntas feitas pela platéia. Após as exposições dos referidos Diretores, foi possível depreender as seguintes questões:
DÉFICIT E NECESSIDADE DE EQUACIONAMENTO:
Houve déficit nos últimos 3 (três) anos em relação ao Plano REG/REPLAN, independente ou não de saldamento. De acordo com as normas existentes e expedidas pela PREVIC, a patrocinadora e os participantes desse Plano teriam que passar a pagar novos valores (rateio) para corrigir a situação financeira. Não se sabe ainda o valor de tais novas contribuições e o período exato para sua fixação. A FUNCEF pleiteia junto a PREVIC através de entidade representativa dos Fundos de Pensão uma mudança para essa regra que prevê a necessidade do equacionamento após 3 anos de déficit seguidos em determinado Plano.
ATIVOS:
Os ativos da FUNCEF giram hoje em torno de R$60 bilhões, com o que é possível pagar todos os benefícios pelos próximos 5 (cinco) anos.
AÇÕES DA VALE:
Os ativos consistentes em ações da VALE já foram mais representativos em termos percentuais em relação aos ativos totais da FUNCEF. Tal participação foi adquirida em 1997 e teve grande valorização. Apenas nos últimos 3 anos sofreram grande perda de valor em razão da redução do preço do minério de ferro no mercado internacional. Segundo o Diretor de Investimentos, é uma das principais causas do déficit existente. Há cláusula contratual fixada na compra das ações e também em acordo de acionistas que impedem a FUNCEF de alienar o todo ou parte dessas ações por 20 (vinte) anos.
META ATUARIAL:
A meta atuarial é de 14%, ou seja, a administração da FUNCEF tem como meta que os ativos dos participantes sempre aumentem 14% ao ano. Com isso, a necessidade de se fazer investimentos em mercado de capitais e participações em Fundos próprios e de terceiros, como os diversos FIP onde a FUNCEF investe seus recursos, tal como o FIP-SONDAS (SETE Brasil Participações S.A.).
RESGATES:
Embora o cenário seja ruim para os participantes (especialmente aqueles dos REG/REPLAN que devem ser chamados a contribuir), estes não devem retirar seus recursos da entidade. Tal medida apenas tornaria ainda mais difícil o equacionamento financeiro da FUNCEF.
PASSIVO JUDICIAL:
O passivo judicial da FUNCEF é um elemento preocupante. O passivo provável da entidade vem sendo contabilizado. Entretanto, o passivo possível (cerca de R$ 1 bilhão) não vem sendo provisionado, o que eleva o risco sobre os ativos da FUNCEF.
CARTA EMITIDA PELAS ENTIDADES ASSOCIATIVAS:
O Presidente da ADVOCEF entregou ao Diretor de Investimentos da FUNCEF cópia da Carta em anexo enviada ao Presidente da Fundação, Carlos Alberto Caser, por diversas entidades associativas (dentre elas a ADVOCEF), onde são solicitados vários esclarecimentos a respeito dos investimentos, ativos e administração da Fundação.
Palestra e Debate com Diretor Jurídico da Caixa:
Dando seguimento à pauta de trabalhos do Congresso, foi realizada palestra e debate com Diretor Jurídico da Caixa, Doutor Jaílton Zanon da Silveira, do Superintendente Nacional de Atendimento Jurídico e Controle da Rede (SUAJU), Doutor Leonardo Faustino Lima, e do Gerente Nacional de Atividades Jurídicas em Tribunais Superiores, Doutor Salvador Congentino Neto, seguido de perguntas da platéia.
Para o Diretor Jurídico, o quadro atual de advogados se mostra razoável, isto é, por volta de 1.000 advogados, considerando a expectativa da continuidade de redução do acervo e o projeto de centralizadoras jurídicas que está sendo estudado.
A centralização de acervo não importaria em realocação de pessoas para uma realocação física, mas sim de atividades. O que está sendo pensado pela DIJUR seria uma especialização a nível nacional do que os Jurídicos Regionais fazem a nível regional e, segundo também a fala do Diretor Jurídico com base no que considera já estudado, importaria em um ganho de eficiência da ordem de 120 a 150 novos advogados ao quadro, fosse o caso de novas contratações.
A estimativa de prazo para o projeto, na integralidade, é de médio a longuíssimo prazo, feito por etapas a serem avaliadas. São três os eixos das centralizadoras: a centralização de atividades administrativas (em curso); a centralização de contencioso de massa (leia-se: poupança e FGTS); centralização de atividades pontuais de alta capacitação técnica e especialização (centralização funcional) em matérias como penal, tributário e processo disciplinar.
O teletrabalho está sendo estudado pela Gestão de Pessoas e a DIJUR aguarda a publicação de um acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre a validade e legitimidade do que tiver sido disposto em acordo coletivo de trabalho, de forma a dar segurança tanto para uma decisão de trabalho à distância quanto para outras matérias.
O histórico da não-realização de concurso público para advogado foi detalhado pelo Diretor Jurídico, porém, agora, se aguarda nova decisão, diante da expectativa da redução do atual quadro em trinta advogados, na média. Como sabido, a DIJUR não quis aumentar o passivo de ações de aprovados em concurso público para cadastro de reserva em razão da terceirização.
A DIJUR se mostrou aberta à discussão sobre regulamentação da matéria envolvendo honorários pré-processuais, sem entrar em detalhes.
Foi divulgado que se encontra em curso formatação de ferramenta para criação de boleto único do crédito judicializado, o que facilitaria tanto as atividades do Jurídico quanto das outras unidades, além de cercar de maior atenção a rotina de recolhimento e conciliação de honorários, já que esta seria automática. Sobre os atuais créditos não conciliados, as pendências e até mesmo apropriações que já foram revertidas em favor da CAIXA, a DIJUR, mediante provocação da plateia, irá fornecer mais respostas posteriormente.
Acerca das funções técnicas: nas palavras do Diretor, o projeto, que já se encontrava “morto, foi ressuscitado”. Porém, ao contrário do seu pensamento de que já estaria pronto para ser implementado, o Conselho Diretor decidiu contratar empresa externa para maiores estudos, que já estão em curso. O Diretor esclareceu que já foi entrevistado, assim como, nesta fase, outros Vice-Presidentes estão sendo entrevistados sobre suas áreas. Não há expectativa sobre o tema, até mesmo diante do histórico da questão.
Ações Judiciais pela ADVOCEF:
Quanto às ações judiciais de maior valor, a Diretoria Jurídica da ADVOCEF esclareceu que não vislumbra solução em curto prazo. Na maioria estima de longo a longuíssimo prazo. Cite-se alguns exemplos:
HONORÁRIOS FGTS – ADVOCEF:
Recente julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho dos Agravos de Instrumento contra o não recebimento dos Recursos de Revista da CAIXA e da ADVOCEF. Ambos não providos. Acórdão ainda não publicado. Será analisado o cabimento de embargos de declaração. Com isso, fica confirmada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho pela prescrição dos honorários incidentes sobre as parcelas pagas antes de abril de 2003, e o processo deverá retornar ao juízo de primeiro grau para apreciar e decidir se os honorários são devidos.
HONORÁRIOS FGTS – INDIVIDUAIS:
Há ações individuais ajuizadas por advogados que se desligaram da Caixa, nas quais a ADVOCEF tem sido chamada para compor o pólo passivo da ação. Apesar da Associação defender uma ilegitimidade passiva, existem decisões condenando a ADVOCEF subsidiária e, em um caso, solidariamente. Já há ações com decisão transitada em julgado e em fase de cumprimento de sentença.
O que têm chamado a atenção na liquidação da sentença é a tese defendida pela Caixa de que os honorários devem incidir apenas sobre os acordos que foram homologados em juízo, e não sobre a totalidade dos termos azuis. Para isso, a empresa tem apresentado relatório da área de FGTS informando que os acordos homologados judicialmente possuem o valor total de R$ 121.550.000 para o período de 2002 a 2012, o que significa que pelos seus cálculos o total de honorários a ser rateado seria de aproximadamente R$ 6.000.000 para todo o período.
CONCURSO DE ADVOGADOS DE 1992:
A ação civil pública finalmente teve decisão transitada em julgado junto ao Supremo Tribunal Federal favorável aos nossos colegas, confirmando a legalidade de suas nomeações. Porém, um candidato aprovado em concurso para advogado da CAIXA ajuizou ação rescisória para rescindir o acórdão do STF. Essa rescisória foi recebida pelo STF e citados a Caixa e o Ministério Público Federal. A Caixa já apresentou contestação. Não houve, por ora, deferimento ao pedido de citação dos advogados litisconsortes.
PARQUE DO POVO:
Nos embargos à execução opostos pelo Município de São Paulo, o juízo decidiu por relativizar a coisa julgada e reabriu toda a discussão sobre o objeto da ação. Ou seja, a ação praticamente retornou à sua fase inicial.
AÇÕES ENVOLVENDO O FIES:
Ações coletivas ajuizadas pela Defensoria Pública ou Ministério Público contra a cobrança de honorários advocatícios em acordos nas ações patrocinadas pela defensoria pública ou em operações específicas como o FIES. A Associação tem conseguido decisões favoráveis em primeira ou em segunda instância, de forma que, por ora, não há decisão desfavorável com trânsito em julgado.
Pauta de Reivindicações, Apresentação, debate e votação das Propostas nas plenárias:
No que se refere à pauta de reivindicações, sua minuta apresentada em assembléia foi alterada em razão da apresentação, debate e votação de propostas a elas relacionadas, seguindo em anexo seu texto definitivo.
Com relação a apresentação, debate e votação de todas as propostas nas plenárias realizadas ao longo do dia 23 de maio, a necessidade de detalhamento dos debates – sendo necessária, inclusive, a transcrição de vários dos seus trechos – esta comitiva optou em apresentar uma segunda parte deste relatório, a ser concluído ao final da próxima semana.
Também segue em anexo cópia da nova Cartilha de Honorários elaborada pela Associação, bem como a Carta enviada ao Presidente da Fundação por diversas entidades associativas (dentre elas a ADVOCEF), onde são solicitados vários esclarecimentos a respeito dos investimentos, ativos e administração da Fundação.
Colocamos-nos à disposição de todos os Colegas para maiores esclarecimentos pessoalmente ou por Caixa-mail, sem prejuízo da marcação de reunião na próxima semana, conforme a disponibilidade de horário de cada um dos colegas.
Atenciosamente,
Participantes do XXI Congresso da ADVOCEF do JURIR/RJ e REJUR’s.
Luiz Fernando Padilha – Representante JURIR/RJ
Daniel Burkle Ward – Representante REJUR/NT
Arcinelio de Azevedo Caldas – Representante REJUR/CP
Bruno Vaz de Carvalho – Delegado
Consuelo Cesar de Oliveira – Delegada
Mauricio Chateaubriand Lustosa B Pereira – Delegado
Octavio Caio Mora Y Araujo Couto Silva – Delegado
Sandro Cordeiro Lopes – Delegado
Marcos Nogueira Barcellos – Diretor de Negociação Coletiva
Roberta Mariana Barros de Aguiar Correa – Diretora Social
Prezados,
Em que pese de todo salutar a iniciativa dos delegados de prestar contas do desempenho do mandato conferido pelos demais colegas, isto não se confunde com outra iniciativa indispensável e que fica a cargo da associação: reduzir a termo, em uma ata da assembleia e do congresso, as discussões e respectivos encaminhamentos (a própria composição da mesa contempla sempre a designação de um colega para desempenho de tal mister), que seja amplamente publicada (conforme proposta da colega Maria Rosa, votada e acatada). Isto traz o benefício de uma versão única e oficial, mais além das percepções individuais, retrabalho, incompletudes ou divergências que possam constar dos relatórios de prestação de contas.
Att., Luís Gustavo Franco