Definição de valores e quantidade de parcelas ocorrerá por Medida Provisória, que será editada nos próximos dias
Deputados e senadores promulgaram a PEC Emergencial, nesta segunda-feira (15), em sessão solene remota do Congresso Nacional. Entre outros pontos, a matéria permite uma nova rodada do auxílio emergencial, pago aos brasileiros em razão da pandemia de covid-19.
O texto, porém, não define a quantidade de parcelas e nem o valor de cada uma delas, apenas limita o custo total do benefício a R$ 44 bilhões fora do teto de gastos.
Na primeira fase do auxílio, a CAIXA pagou R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.
A expectativa do governo para a nova fase, é oferecer o recurso por mais quatro vezes com valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. Essa definição ocorrerá por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias.
Além de permitir o novo auxílio, a emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
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