Há cerca de quatro meses a Associação foi demandada por Associado da REJURJF para assisti-lo em dois processos disciplinares e civis instaurados para apurar possíveis falhas na sua atuação profissional.
Após detida análise dos fatos, a Diretoria concluiu pela pertinência e adequação do pedido ao previsto no Estatuto da Associação, a fim de assegurar-se o resguardo de seus direitos e garantias no processo disciplinar e civil.
Desde então, a ADVOCEF tem realizado um trabalho incansável pela acolhida de suas pretensões, por entender que houve restrição ao direito de ampla defesa e prejuízo ao devido processo legal, eivando de vício o julgamento em primeira instância pelo CDR.
Com a devida autorização e apoio do Conselho Deliberativo, a Associação peticionou nos autos dos PDC’s requerendo o provimento dos Recursos interpostos pelo Associado, bem como nos autos da Reclamação Trabalhista por ele ajuizada em face da CAIXA, a fim de ingressar na lide como assistente simples.
Nesta semana, foi proferida decisão pela Justiça do Trabalho (processo nº 0011386-84.2017.5.03.0143) deferindo a tutela de urgência requerida para determinar a imediata reintegração do associado nos quadros da CAIXA, bem como o pedido de assistência da Associação.
Atenciosamente,
Diretoria