Ciclo de Palestras da Advocef abordou as inovações legislativas da lei da liberdade econômica
A Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) realizou mais uma edição do Ciclo de Palestras, nesta sexta-feira (1º). O encontro em Campinas-SP tratou sobre as inovações legislativas da Medida Provisória da liberdade econômica, tema atual e de grande impacto no dia a dia do quadro jurídico da CAIXA, como aponta a presidente da Associação, Anna Claudia de Vasconcellos.
“É um assunto muito importante que mexe com a força vinculante dos contratos e com a desconsideração da personalidade jurídica, que é algo que trabalhamos todos os dias nos jurídicos da CAIXA”, ressalta.
A análise do advogado e professor de teoria geral do direito, Carlos Frederico Ramos de Jesus, foi direcionada a dois aspectos polêmicos do âmbito civil: a desconsideração da personalidade jurídica e a revisão contratual após a MP da liberdade econômica (Lei 13.874/2019).
De acordo com o palestrante, no caso dos advogados da CAIXA, em geral, a desconsideração da personalidade jurídica é feita apenas quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial como endossa o artigo 50 Código Civil.
Ele lembrou, ainda, que no ordenamento jurídico existe a teoria menor, que postula a possibilidade da desconsideração sempre que a pessoa jurídica não tiver patrimônio suficiente para adimplir as suas obrigações.
Durante a exposição, o professor indagou os colegas acerca do disposto na lei da liberdade econômica, que dificulta a desconsideração da pessoa jurídica. Para ele, o ideal seria ter mantido a medida como era na redação primeva do artigo 50 do Código Civil, que segundo ele, favorecia o ambiente de crédito e o fair payer econômico. Na avaliação do advogado, no atual modelo ocorre exatamente o contrário.
“Não se pode compactuar com agente econômico que se vale da personalidade jurídica para lesar credores”, opinou. Mesmo assim, Carlos Frederico ressaltou que o raciocínio no direito é dogmático, e torna a lei um ponto de partida inquestionável.
“É este ponto que teremos doravante quando pleitearmos a descontinuação da personalidade jurídica em algum caso que enfrentarmos no nosso dia a dia”, completou.
Entre outros detalhes, o advogado abordou a revisão contratual, outra questão alterada na Lei da liberdade econômica e lembrou que regra continua sendo o cumprimento dos contratos. Segundo ele, mesmo na vigência do atual Código Civil as relativizações que vieram por meio da Medida Provisória, convertida em lei, não tornam os contratos não exigíveis.
“As alterações em termos de revisão contratual vão impactar mais a CAIXA no relacionamento com os parceiros, fornecedores… ainda assim o impacto não é tão grande quanto parecia à primeira vista no texto inicial da MP”, concluiu.
As últimas edições do Ciclo de Palestras da Advocef estão disponíveis no canal da Associação, no YouTube, e podem ser acessadas a qualquer momento pelo público em geral.