Neste sábado 23/05, pela manhã, último dia do XXI Congresso da ADVOCEF, que está sendo realizado em Belém/PA, houve a palestra do Diretor Jurídico da ADVOCEF, Renato Hino, que informou aos associados os desdobramentos das principais ações judiciais de interesse da categoria que tramitam na Justiça.
Entre essas ações, a principal relatada aos advogados pelo diretor jurídico foi a relacionada à cobrança de honorários advocatícios incidentes sobre os acordos judiciais de FGTS que a ADVOCEF ajuizou em nome dos advogados, o processo estava parado e voltou a tramitar. “A ação recentemente teve julgamento dos agravos de instrumento no TST, os quais não foram acolhidos e mantidos o não recebimento dos recursos de revista, tanto da ADVOCEF quanto da Caixa, o que terá como consequência a consolidação da prescrição dos honorários sobre as parcelas de FGTS pagas anteriores a 2003 e, quanto ao mérito, o processo irá retornar ao juízo de primeiro grau para ser apreciado, ou seja, ainda não há definição se nós temos direito ou não a receber esses honorários”, explicou.
O diretor Jurídico também informou detalhes das ações individuais ajuizadas por por advogados ex-empregados sobre o mesmo objeto, FGTS, “Essas ações estão em fase mais adiantada, inclusive na fase de cumprimento de sentença, onde a Caixa tem apresentado uma tese para apurar os valores que seriam devidos, que seriam muito menores do que aquilo que se tem expectativa”, disse.
Durante a fala do diretor Jurídico foi tratado também da ação civil pública que o Ministério Público ajuizou para anular o concurso público para advogados realizado em 1992 . “Nesse processo conseguimos trânsito julgado em ação favorável, mas um interessado entrou com uma ação rescisória para anular a decisão. A ação está tramitando no STF”, relatou.
Renato Hino detalhou que por enquanto a Diretoria Jurídica tem mantido resultados favoráveis a categoria em todas as ações, “pois temos recebido ações das Defensorias Públicas e do Ministério Público Federal para que não nós recebamos honorários sobre ações sobre o FIES, até agora temos conseguido reverter essas decisões, portanto não temos nenhuma decisão em trânsito julgado que nos seja contrário” disse.
Uma dúvida: sobre a ACP do concurso de 1992, embora tenha sido ajuizada na Justiça Federal, com trânsito em julgado no âmbito do STF, a Rescisória foi ajuizada no TST? Por qual razão no TST? Qual o fundamento dessa ação? Obrigado.
A ação rescisória foi proposta no STF.