No dia 18/03/2016, a Chapa 2 enviou SMS para os telefones celulares dos associados cadastrados na ADVOCEF, com a seguinte mensagem:
“Novo CPC em vigor. Seu dinheiro serviu para pagar viagens. Mais incentivo ao desenvolvimento educacional Chapa 2 Advocef Mais Não receber msg diga Não”
Trata-se de mensagem agressiva e leviana, incondizente com o padrão mínimo de respeito mútuo que deve ser observado no processo eleitoral da nossa Associação, razão por que não se pode admitir a afirmação de que o dinheiro “dos associados” serviu para “pagar viagens”.
Não é preciso fazer nenhum esforço hermenêutico para concluir que a propaganda coloca em xeque a probidade e a honra de todos os integrantes da atual Diretoria !
Ao afirmar que o “dinheiro dos associados” serviu para “pagar viagens” deixa evidente o seu objetivo de despertar a suspeita entre os associados sobre a lisura das despesas efetuadas pela atual Diretoria, cujas contas já foram analisadas tanto pela Auditoria Externa quanto pelo Conselho Fiscal, que assim concluiu:
“Examinamos em nossa análise que os resultados positivos expressam substancialmente o compromisso e a missão da Entidade. Todos os recursos captados quantitativas e mensuráveis estão demonstrados no livro diário de forma clara e objetiva, bem como, os relatórios financeiros gerados sob a responsabilidade da entidade. Para tanto, atestamos para todos os fins, que em análises documentais, contábeis e financeiras, obtidas nas operações durante o período analisado de 2015, bem como os resultados através de índices econômicos e financeiros, são conduzidas de forma tecnicamente correta, obedecendo às realidades extrínsecas do propósito de seu Estatuto, e que nada desabonou a conduta de seus gestores.”
Como se vê, resta comprovada a lisura com que vem atuando a Diretoria desta Associação.
Não se pode admitir esse tipo de insinuação maldosa, veiculada em mensagem apócrifa e configurando denúncia vazia. As divergências de propostas são naturais, porém exigem, no mínimo, o respeito.
Se existe alguma acusação em relação a conduta dos diretores que compõem a chapa que busca a reeleição, esta deve ser objetiva, fundamentada e firmada pelos seus autores.
Nesse contexto, a Chapa 1 requereu a Comissão Eleitoral o seu Direito de Resposta, que por unanimidade dos seus membros deferiu o nosso pedido, com a penalização da Chapa 2 no site da ADVOCEF.
Atenciosamente,
Chapa 1 – ADVOCEF EM AÇÃO