Foram vários meses de luta das centrais sindicais, federações, associações e sociedade civil contra o PLS 555/2016 do Senado Federal, que trata do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Referido projeto representava uma grave ameaça à subsistência da CAIXA, Correios, BNDES, PETROBRAS, entre outras empresas estatais. Depois de muitas discussões e insistências das entidades de trabalhadores, o projeto foi aprovado no Senado com alguns avanços e encaminhado à Câmara como PL 4918/2016.
Na Câmara, o Projeto de Lei recebeu novas emendas que garantiam maior transparência das atividades nas empresas governamentais. Além disso, por um trabalho efetivo dos companheiros vinculados ao SINAPE, ANPEPF, ADVOCEF e CEAE, foi incluída emenda que reafirmava a isenção técnica e a independência profissional inerentes à advocacia, já previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 18 da Lei 8.906/94), nos seguintes termos:
Art.96. Os órgãos jurídicos das empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de sua função de assessoria, devem, no exercício de controle prévio de legalidade, prestar orientação jurídica quanto à adoção de medidas aptas a permitir a efetividade do controle interno administrativo, em conformidade com os preceitos legais.
Parágrafo Único – São garantias dos advogados das empresas públicas e sociedade de economia mista federais, estaduais e municipais a autonomia e a independência profissional inerente à advocacia.
Através de acordo da maioria das lideranças partidárias que orientaram suas bancadas, o projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, sendo devolvido ao Senado para apreciação apenas das emendas.
Apesar do Presidente do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), ter afirmado na imprensa que as emendas da Câmara seriam rejeitadas, o relator no Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), acatou as modificações propostas pelos Deputados no parágrafo 1º do Art. 4º, que trata da responsabilidade dos entes controladores das empresas, vez que aperfeiçoou para que não entrasse em choque com a lei das S.A., mas lamentavelmente rejeitou a emenda consubstanciada no art. 96 sob a seguinte alegação: “Quanto ao art. 96 do substitutivo, mais do que qualquer outro objetivo, transparece nele o interesse da categoria dos advogados das empresas estatais, no sentido de conferir-lhes garantias e prerrogativas. Independentemente do juízo de mérito que se faça a respeito, entendo que a matéria se afasta do objeto da proposição, que é o regime jurídico das empresas estatais, não o de certas categorias de seus empregados.”
E assim o PLS 555/2015, após aprovação no Senado Federal, seguiu para a sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Como pode ser observado, vislumbra-se uma grande batalha dos advogados em estatais para aprovação da regulamentação legal da nossa atividade, em especial através da PEC 145/2015, de autoria do Deputado Federal João Henrique Caldas – JHC (PSB/AL) e relatoria do Deputado Federal Valtenir Pereira(PMDB/MT), que já se comprometeram com a nossa causa.
Ações estão sendo articuladas pela Comissão Especial de Advocacia em Estatais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Comissões Seccionais, além do SINAPE e ANPEPF, contando sempre com o apoio da ADVOCEF.
Atenciosamente,
Diretoria
Já conferiram a Lei promulgada? Não contem as assertivas acima. Em que pese isto, devo reconhecer o avanço da norma em vários outros aspectos.