Resolução dispõe, entre outros pontos, sobre a possibilidade de ampliar o prazo de pagamento dos equacionamentos. Votação fica disponível até às 18h da próxima quarta-feira (10)
A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) abriu uma consulta para saber a opinião dos participantes do REG/Replan (Saldado e Não Saldado) sobre a possibilidade de ampliação do prazo de pagamento dos equacionamentos, prevista na Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC 30). A votação fica disponível no site da entidade até às 18h da próxima quarta-feira (10/11).
A CNPC 30 estabelece a possibilidade de se estender o prazo das contribuições extraordinárias de 1,5 x a sua duration (período médio do pagamento de benefícios), como é hoje, para a quitação até o último benefício dos planos. Segundo a Funcef, no REG/Replan Saldado a alíquota passaria dos atuais 19,25% para 13,20%, representando em redução média de 31%. Já no Não Saldado, as alíquotas se dão de acordo a faixa salarial/benefício do participante, conforme tabela abaixo da totalidade dos planos de equacionamento, representando em redução média de 33%.
Como lembra a presidente da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), Anna Claudia de Vasconcellos, a Funcef espera que pelo menos 20% dos participantes ativos e assistidos de cada uma das modalidades do REG/Replan (Saldado e Não Saldado) participem da consulta.
“Conforme dito pela própria Funcef, o resultado deve instruir a decisão dos órgãos deliberativos da fundação, portanto é essencial que todos os participantes estejam esclarecidos sobre o tema e votem a matéria de forma consciente”, ressalta a presidente da Advocef.
Na consulta, os participantes REG Replan (Saldado e Não Saldado) poderão optar por uma das duas opções:
a) MANTER os prazos dos equacionamentos nos moldes atuais, bem como os montantes estabelecidos a equacionar e as taxas de contribuições extraordinárias.
b) ALTERAR os prazos dos equacionamentos, estendendo-os para três vezes a duração do passivo vigente do plano de benefícios, o que permitiria reavaliar os montantes a equacionar com esperada redução das taxas de contribuições extraordinárias.
De acordo com a entidade, a decisão valerá para participantes ativos e assistidos e patrocinadora, independente da opção individual registrada na consulta. Além disso, o resultado da votação será submetido, primeiramente, aos órgãos deliberativos da entidade e depois à CAIXA. Em seguida, a patrocinadora fará a uma análise e enviará a documentação à Secretaria de controle das estatais (SEST). Somente após este trâmite é que a FUNCEF poderá implementar o novo plano de equacionamento. A previsão é de que esses passos sejam concluídos ainda em 2021, com isso, a execução deve ocorrer em janeiro de 2022.
A Funcef disponibilizou uma página com uma série de perguntas e respostas para esclarecer os participantes sobre a CNPC 30. Clique aqui e acesse o conteúdo.
Com informações da Funcef.