Divulgamos importante acordão do TRF4, de interesse dos advogados da CAIXA.
Trata-se de ação civil pública através da qual o Ministério Público Federal postula provimento antecipatório pretendendo que a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito da Seção Judiciária de Santa Cruz do Sul/RS, não condicione o refinanciamento dos contratos de FIES, ainda que feitos extrajudicialmente, ao pagamento de custas e honorários quando, em curso a execução, o mutuário for beneficiário por decisão judicial que lhe conceda a assistência judiciária gratuita. Sobreveio sentença julgando improcedente o pedido. Sobreveio Recurso de Apelação. Improvida.
TRF4 – ap. MPF x CAIXA, OAB/RS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005348-49.2012.404.7111/RS
RELATOR : MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
INTERESSADO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET. FIES. REFINANCIAMENTO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS GASTOS PELA CEF COM SEU QUADRO DE ADVOGADOS NA PROPOSTA DE ACORDO. MUTUÁRIO QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO PELA AJG EM AÇÃO JUDICIAL. LIBERDADE DE CONTRATAR.
……..
5. Assim, nada impede que a CEF, ao propor acordo, entenda por incluir na proposta de conciliação as despesas que teve em razão do processo judicial (no caso dos autos, relata e comprova a CEF que as custas e honorários cobrados decorrem de acordo judicial transitado em julgado – processo nº 1023/1999, que tramitou na 8ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília -, no qual a Caixa Econômica Federal obrigou-se a recolher 5% de honorários advocatícios sobre o valor da recuperação de crédito ou acordo em qualquer ação judicial ajuizada e/ou acompanhada por advogado empregado. Após a captação mensal de honorários, a Caixa repassa os recursos à ADVOCEF para rateio entre os advogados do quadro).
Arquivo PDF anexo: TRF4 ap. MPF CAIXA, OAB RS