TRF5 – ACP DPU x CAIXA e ADVOCEF
Julgamento favorável. Honorários advocatícios em favor dos advogados da CAIXA – ADVOCEF. Abaixo a publicação e a íntegra do acórdão que deu provimento aos Embargos Declaratórios opostos. No ensejo, foram acolhidas nossas argumentações para garantir o direito da ADVOCEF à cobrança dos honorários em todas as matérias sub judice.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL n.º 558242/CE
0004144-05.2011.4.05.8100/02
APTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
APTE : CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADV/PROC : CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES E OUTROS
APTE : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF – ADVOCEF
ADV/PROC : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA E OUTROS
APDO : OS MESMOS
EMBTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ORIGEM : 5ª VARA FEDERAL DO CEARá
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA
1. Os embargos de declaração da ADVOCEF e da DPU suscitaram um erro material no voto lançado, qual seja, o de declarar a legalidade da cobrança dos honorários advocatícios pela ADVOCEF para os beneficiários da justiça gratuita fazendo referência apenas às lides a versar quanto ao FIES, quando, em verdade, a amplitude da celeuma alcança todas as matérias de direito, tais como financiamento de imóvel, FGTS, etc. Neste ponto, acolhimento integral de ambos.
2. Em relação, todavia, aos aclaratórios da Defensoria Pública da União o provimento é tão somente parcial, pois se almeja a reforma integral do Acórdão, decretando-se a ilegalidade da referida cobrança e a devolução dos valores já pagos, sem a presença efetiva de qualquer vício de omissão, obscuridade e contrariedade. Assim, eles possuem o intuito de mero prequestionamento para fins de admissibilidade de recurso especial e/ou extraordinário.
Embargos de declaração da ADVOCEF providos. Embargos de declaração da DPU parcialmente providos.
Acordão publicado em 06/03/2015 (acompanhamento processual)
Arquivo PEF abaixo anexado : TRF5 ED – ACP DPU x CAIXA e ADVOCEF