As sugestões de alteração do Regulamento de Honorários dos Advogados da CAIXA foram separadas em dezenove tópicos de votação, sendo nove propostas com alterações essencialmente formais (renumeração de dispositivos, correção de ortografia, atualização de referências legislativas) e dez propostas com alterações materiais (hipóteses de redução ou ampliação das exceções a regra geral dos legitimados ao recebimento dos honorários).
Salientamos que as propostas de alteração não tratam e, portanto, não alteram as regras gerais de recebimento e forma de rateio dos honorários entre os Advogados da CAIXA.
Seguem as propostas de alteração de conteúdo predominantemente formal:
– proposta 1 (ref. título e preâmbulo);
– proposta 2 (ref. artigos 1º a 6º);
– proposta 3 (ref. artigos 7º a 12);
– proposta 4 (ref. artigos 13 e 14);
– proposta 5 (ref. artigos 15 a 23);
– proposta 6 (ref. artigos 24 e 25, caput);
– proposta 16 (ref. artigo 25, parágrafo terceiro);
– proposta 17 (ref. artigos 26 e 27);
– proposta 19 (ref. artigos 29 a 33).
Seguem as propostas de Alteração de conteúdo material:
– proposta 7 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso I);
– proposta 8 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso II);
– proposta 9 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso III);
– proposta 10 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso IV);
– proposta 11 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso V);
– proposta 12 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso VI);
– proposta 13 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso VII);
– proposta 14 (ref. artigo 25, parágrafo primeiro, inciso VIII);
– proposta 15 (ref. artigo 25, parágrafo segundo);
– proposta 18 (ref. artigo 28).
Também destacamos que todas as propostas estão acompanhadas de um quadro comparativo entre a redação proposta e a redação atual.
Em caso de aprovação parcial das propostas, será realizada a renumeração dos dispositivos.
Atenciosamente,
Diretoria