Acórdão do TRF da 4ª região mantém os honorários advocatícios, que já vinham sendo pagos na Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela manutenção da sentença judicial que negou procedência aos pedidos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários (SEEB) de Curitiba. A entidade pleiteava incluir o CTVA no saldamento do REG/REPLAN.
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A decisão fundamenta que os pedidos do Sindicato não se justificam, uma vez que a transição foi feita mediante acordo. A CAIXA e a Funcef, rés na ação, alegaram ainda o vencimento do prazo de prescrição.
“Comprovada a adesão voluntária ao Novo Plano, de natureza facultativa, com renúncia expressa aos direitos previstos no regramento anterior e quitação plena de eventuais diferenças, resta caracterizada a transação extrajudicial, qual somente poderia ser anulada mediante a comprovação de dolo, coação, ou erro essencial”, define a decisão colegiada.
A ação foi acompanhada desde o primeiro momento pelo Jurídico de Curitiba (JURIR-CT). A SEEB de Curitiba, que havia apelado a Justiça Federal, já realizou o pagamento dos honorários de sucumbência devidos à CAIXA em razão da sentença.