Tendo em vista algumas manifestações de associados em razão da publicação da Lei nº 13.247, de 12/01/2016, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) para permitir a constituição de sociedade unipessoal de advocacia, a ADVOCEF irá contratar um parecer jurídico tratando sobre possíveis reflexos tributários da referida lei em face dos advogados empregados, mais especificamente no que tange ao imposto de renda sobre honorários.
Atenciosamente,
Diretoria