Decisão do STF terá efeito em todas as estatais; Advocef acompanha o processo como amicus curiae
A dispensa imotivada de empregado estatal deve ser pautada, em breve, no Supremo Tribunal Federal (STF). O Recurso Extraordinário (RE 688267) que trata da matéria está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Como o processo teve Repercussão Geral reconhecida, a decisão do STF com relação ao caso terá efeito em todas as 197 estatais de controle direto e indireto da União.
Atualmente, as demissões só podem ocorrer por justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão e aposentadoria (PDVs). A Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) acompanha o processo no qual ingressou como amicus curiae.
PRG e Ministério da Economia são a favor da demissão sem justa causa
De acordo com informações do jornal Estadão, um parecer assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a dispensa imotivada em todas as estatais que atuam em regime de concorrência.
Na avaliação de Augusto Aras, as estatais que concorrem com empresas privadas devem ter mais liberdade para demitir empregados. Segundo a reportagem, a PGR avalia que esse é o caso do Banco do Brasil, marcado “pelas características de explorar atividade econômica em sentido estrito, de ter suas ações negociadas na Bolsa de Valores e de visar ao lucro”. Ter de justificar toda e qualquer demissão acarretaria “grave desvantagem na competição do mercado bancário”, diz Aras.
O Ministério da Economia também é favorável à dispensa imotivada em estatais. Para a pasta, as dispensas devem seguir o regime jurídico das empresas privadas, inclusive em matéria trabalhista. “Oportuno observar que este é, inclusive, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.”
Como explica a reportagem do Estadão, os empregados de estatais entram nas empresas por meio de concurso público, mas não têm o mesmo status de funcionários públicos. Eles possuem contratos de trabalho em um regime jurídico especial – chamado de estatutário. Já os que trabalham pelo regime de CLT, não possuem estabilidade formal e têm direito a FGTS e à multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, ainda que demissões em estatais sejam raras.
Leia a matéria do Estadão na íntegra aqui.