Governo edita Medida Provisória para agilizar a venda das empresas. Texto depende de aprovação do Congresso para se tornar lei
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP955/20) para permitir a venda das subsidiárias da CAIXA. O texto publicado na última sexta-feira (7) abre caminho para que o banco venda ativos das subsidiárias e retire sua participação em determinados segmentos de atuação. A MP passou a valer imediatamente, com validade de 120 dias. Porém, para que a matéria se torne uma lei, é necessária a aprovação do Congresso Nacional.
Como informa o Nexo Jornal, a autorização para a abertura de capital das subsidiárias está prevista para valer até 31 de dezembro de 2021 – janela que permanecerá aberta para o Congresso confirmar ou rejeitar a medida.
Ainda segundo a reportagem, a medida provisória que abre caminho para a abertura de capital das subsidiárias do banco é parte de um plano maior do governo para a empresa. O texto fala em alinhamento a “ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. A intenção é retirar a participação do banco público em mercados considerados não estratégicos, como o de seguros.
Por mais que a medida provisória de 7 de agosto altere regras de participação para todas as subsidiárias da CAIXA, a ideia é dar prioridade a duas delas. Segundo informações de bastidores obtidas pelos jornais Valor Econômico e Folha de S.Paulo, a medida tem como alvo a Caixa Seguridade e a Caixa Cartões.
No início do ano, a CAIXA chegou a protocolar um pedido de IPO da Caixa Seguridade na Comissão de Valores Monetários (CMV), porém, em março deste ano o processo foi suspenso por causa da crise do novo coronavírus, que já tinha grande impacto no mercado financeiro.
Reação
Logo que foi publicada, a MP causou reações de entidades representativas dos empregados do banco público. Além de apresentar emendas para retirar os principais pontos do texto, o grupo tenta fazer com que as vendas das subsidiárias precisem passar pelo Congresso. Em 2019, uma decisão do Supremo Tribunal Federal liberou, porém, a venda de subsidiárias de empresas estatais sem a necessidade de aval dos parlamentares.