Em outubro do ano passado, o STF julgou que empresas estatais só podem demitir mediante justificativa, mas a decisão só serve para os Correios
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que todos os processos de demissão sem justa causa envolvendo empregados públicos admitidos por meio de concurso, sejam interrompidos. Dessa forma, os processos só voltarão a ser julgados após decisão do STF sobre o assunto.
O plenário do STF julgou, em outubro do ano passado, que as empresas estatais só podem demitir mediante justificativa, porém, os efeitos valem apenas para os Correios. Ainda não há data para que o recurso seja julgado pelos ministros do STF.
A decisão de Moraes se refere ao Recurso Extraordinário (RE 688267) que trata da dispensa imotivada em empresa pública e de sociedade de economia mista. Recentemente, a Advocef obteve decisão favorável no (STF) para ingressar na qualidade de amicus curiae no RE, que teve Repercussão Geral Reconhecida desde dezembro do ano passado. O processo será julgado pelo Plenário da Corte e a decisão deverá ser aplicada às demais ações que foram suspensas por Moraes.
O recurso foi interposto por empregados do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa em 1997. A defesa dos autores do recurso alega que o banco ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, presentes no artigo 37 da Constituição Federal ao dispensar os empregados sem apresentar uma motivação.
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