As ações que envolvem apólice pública passam a interessar diretamente ao FCVS, com competência da Justiça Federal, uma vez que a CAIXA pode atuar em defesa do fundo, aponta relator
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública em que a CAIXA atue em defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Segundo um trecho da tese, “deve ser feito o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União indique o interesse em intervir na causa, observado o parágrafo 4º do artigo 64 do CPC e/ou o parágrafo 4º do artigo 1º-A da Lei 12.409/2011”.
De acordo com informações do site Consultor Jurídico (Conjur), a temática foi firmada num processo em que a CAIXA demonstrou interesse jurídico em ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Consequentemente, a matéria também tratava da competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, nas ações judiciais que têm por objeto contrato de seguro privado não há interesse jurídico da CAIXA e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.
Já as ações que envolvem apólice pública passam a interessar diretamente ao FCVS, com competência da Justiça Federal, uma vez que a CAIXA pode atuar em defesa do fundo.
“É fato inconteste que, desde a edição da MP 513/2010, a Caixa Econômica Federal assumiu a condição jurídica de defesa do FCVS, na posição de administradora, razão pela qual, aventada essa questão pelas seguradoras, o magistrado processante deveria ouvir aquela empresa pública federal, que seria instada a se manifestar. Esta aquiescendo, o feito deveria ser remetido imediatamente à Justiça Federal, que passaria a analisar o preenchimento dos requisitos legais; ou rejeitando, os autos permaneceriam na Justiça Estadual”, diz Gilmar Mendes.
Acesse a íntegra da matéria no site do Conjur