A fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. Nesses casos, é obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), a depender da presença da Fazenda Pública na lide. Esta foi a decisão da Corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento na quarta-feira (16/3).
De acordo com informações do Consultor Jurídico (ConJur), o colegiado afastou a possibilidade do uso da equidade para calcular honorários de sucumbência nos casos em que o valor da causa for considerado muito alto.
O resultado pode ser considerado uma grande vitória da advocacia, que se organizou na defesa da aplicação literal do artigo 85 do CPC. Levou aos autos diversos pareceres de juristas, tributaristas e especialistas em Direito Econômico e Direito Civil.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade 71, em que pede que o Judiciário seja proibido de aplicar o artigo 85 do CPC fora das hipóteses literalmente estabelecidas. O processo não tem decisão liminar e foi redistribuído ao ministro Nunes Marques.
Leia a íntegra do conteúdo do ConJur aqui