Os defensores da medida acreditam que ela é essencial para evitar o que chamam de “processos aventureiros”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o pagamento de honorários por trabalhadores em caso de sucumbência, mesmo por beneficiário da justiça gratuita.
O tema é um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista e tem sido alvo de discussões na Corte, pois, antes da reforma, o trabalhador não pagava esse tipo de honorário ao advogado da empresa.
Porém, a nova regra estabelece o pagamento de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça, conforme o artigo 791-A da lei da reforma (nº 13.467, de 2017).
Os defensores da medida entendem que é essencial para evitar o que chamam de “processos aventureiros”. Até então, os trabalhadores entravam com vários pedidos por não terem nada a perder.
Confira a íntegra do conteúdo aqui.
Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.