Para a Ordem, a MP de autoria do presidente Bolsonaro dificulta a organização sindical ao obrigar que a contribuição seja feita por boleto
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é mais uma das instituições que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Medida Provisória 873/19, de autoria do presidente Jair Bolsonaro, que revisou normas para a contribuição sindical. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098 pondera que a MP dificultará “severamente” o recolhimento das contribuições que financiam suas atividades.
A ADI é assinada pelo presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, e pelos ex-presidentes Cézar Britto e Marcus Vinicius Furtado Coelho. A MP já havia sido razão de duas ações de inconstitucionalidade (ADI 6.092 e 6.093) na Suprema Corte, ambos os processos sob a relatoria do ministro Luis Fux.
A medida da Presidência da República tem força legal e elimina o trecho normativo que traz a obrigação dos empregadores e da Administração Pública de promoverem o desconto em folha das contribuições sindicais, excluindo também a previsão de encargos e cominações penais em caso de atraso ou ausência de repasse de tais contribuições aos sindicatos;.
“A repercussão será instantânea em razão da imediata produção de efeitos da norma, afetando os recursos para a manutenção das entidades no próximo mês, o que por sua vez comprometerá o pagamento de inúmeras obrigações de naturezas diversas, inclusive as remunerações de milhares de trabalhadores destas entidades”, argumenta a petição inicial.