Prezadas Associadas e Associados da ADVOCEF
1 A Chapa 2, ADVOCEF Mais, pede licença para lhes trazer as suas propostas cuja condução estará a cargo de um grupo honrado de Advogadas e Advogados dedicados às causas da CAIXA e da ASSOCIAÇÃO.
À frente o colega Davi Duarte, sob a liderança do qual a ADVOCEF obteve importantíssimas conquistas, destacando-se o primeiro e único Acordo Coletivo de Trabalho e a mais forte, coesa e vitoriosa greve em que a categoria profissional se empenhou.
E a essa experiente e vitoriosa liderança é que pretendemos entregar os destinos de nossa Associação, em tempos que se apresentam difíceis.
1 É a primeira mensagem que lhes dirigimos por meio da página da ADVOCEF.
Para tanto foi necessário recorrer à Comissão Eleitoral para abrir este espaço, fato que demonstra as dificuldades enfrentadas para fazer prevalecer a democracia.
Com isso, minimamente estabelecemos uma paridade de utilização de recursos de nossa Associação, para informar e reafirmar que a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADVOCEF, pode assistir e representar a todos nós, porque concentra a soma de esforços e conquistas de cada um de seus Associados.
2 A Chapa 2, ADVOCEF Mais, acha importante inicialmente esclarecer o que sejam propostas e o dever de cumprir as normas estatutárias.
3 Em segundo lugar há duas espécies de atuações e proposições. Uma no tocante ao cumprimento do Estatuto e demais normas. Outra vinculada ao Plano de Trabalho ou seja, o que e como serão implementadas as proposições.
3.1 O Estatuto da ADVOCEF, em seu Art. 2°, estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas pelos mandatários, porque finalidades precípuas de nossa Associação. São elas:
I – congregar os Advogados do quadro de profissionais da CEF;
II – promover a integração desses profissionais na discussão dos problemas específicos da categoria, na busca de opções que viabilizem a otimização dos recursos disponíveis e a criação de condições outras que resultem em aprimoramento dos trabalhos executados;
III – promover e incrementar a realização de conferências, palestras, cursos, simpósios, seminários e outros, objetivando a reciclagem e/ou aprimoramento intelectual dos seus associados;
IV – coordenar, encaminhar e acompanhar a discussão e o trâmite das reivindicações da categoria;
V – representar os seus associados judicial e extrajudicialmente (…), e em especial frente à CAIXA e seus dirigentes, no que tange as suas atribuições e prerrogativas decorrentes do cargo de Advogado da CEF;
VI – pugnar pelos interesses de seus associados, especialmente pela melhoria das condições de trabalho;
VII – buscar a permanente valorização do Advogado;
VIII – apresentar moções em defesa de seus associados e da CEF;
IX – promover a arrecadação e o rateio dos honorários advocatícios;
X – defender a Administração Pública e os princípios constitucionais que a norteiam.
3.2 Assim, cumprir tais mandamentos é dever e obrigação primeira de quaisquer dirigentes.
É obrigação que precisa ser continuada e aprimorada, não podendo caracterizar conquista de chapa alguma, senão vitória do conjunto da Categoria de Advogadas e Advogados da CAIXA, que construíram e mantém a ADVOCEF dentre as Associações mais prestigiadas e fortes do Brasil.
3.3 Já a construção de um Plano de Trabalho ou de Metas importa em objetivos claros e definidos, calcados em ideias bem delineadas e que venham ao encontro das aspirações dos Associados para lhes trazer proveito, sob diversas formas e modos.
4 Com esse objetivo, a Chapa 2, ADVOCEF Mais, além de cumprir o Estatuto traz propostas inovadoras, para conceber uma Associação mais independente e forte. É sobre as propostas que passa a discorrer.
4.1 Dentre as normais possibilidades para incrementar os honorários, temos a visão de levantar novas fontes de receitas, decorrentes do advento de créditos incobráveis pela CAIXA. Esses novos créditos, até aqui representavam descontos adicionais.
4.2 A implantação de um Instituto Cultural permitirá, sob o fundamento da educação técnica de qualidade, estabelecer um marco indelével de nossa ADVOCEF no cenário nacional.
4.3 A criação de uma fundação, com Plano de Previdência para os Advogados, calcada no espírito de união, confiança e cuidado, aliado ao trato técnico, para que, sob o germe do cooperativismo e da prevenção, amenizem eventuais dificuldades que o futuro possa nos reservar, em momentos de tantas incertezas.
4.4 Integram nosso plano de trabalho, também, outras idéias positivas, algumas voltadas para além de nossas obrigações internas, representando um cuidado maior e solidário, com a cidadania e as pessoas, servindo de lastro para transmutar a nossa ADVOCEF em uma Entidade com efetiva integração social.
4.5 Nesse contexto, por certo teremos uma ADVOCEF mais atuante, mais integrada à sociedade e mais cidadã, sem ônus de qualquer espécie.
5 Por isso a Chapa 2, ADVOCEF Mais, indica as Metas abaixo, que comporão o seu Plano de Trabalho, a par do cumprimento das obrigações estatuárias. E essas metas, a partir da próxima Mensagem, passarão a ser explicitadas, para que o Associado possa conhecê-las Mais, compreendê-las Mais e decidir com Mais tranqüilidade em quem votar no dia 30-03-2016.
I – MANTER PERMANENTE EMPENHO PARA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
II – PUGNAR pela implantação da ADVOCACIA DE EMPRESAS ESTATAIS
III – AMPLIAR A ARRECADAÇÃO E O RATEIO DE VALORES.
IV – INSTITUIR o PLANO DE PREVIDÊNCIA ESPECÍFICO PARA OS ADVOGADOS DA CAIXA
V – FUNDAR o INSTITUTO CIENTÍFICO E CULTURAL DA ADVOCEF – ICC – EAD
VI – MANTER permanente INTEGRAÇÃO com a CAIXA
XIII – Lutar por uma CAIXA RECUPERADORA DE ATIVOS
XIV – DEFENDER A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE CONCURSO PÚBLICO PARA NOVOS ADVOGADOS
XV – DEFENDER O USO MÍNIMO DA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA
XVI – PUGNAR PELA ADEQUADA INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA CAIXA
XVII – PUGNAR PELA ADEQUADA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REJURs
Acompanhe na Mensagem n. 2, o desenvolvimento de nosso Plano de Trabalho.
Contamos com você para realizar as metas de uma ADVOCEF Mais lutadora, Mais eficiente, Mais protagonista, Mais realizadora. (http://www.advocefmais.com.br/)
Em 30-03-2016 vote Chapa 2, ADVOCEF Mais.