Prezados Associados
Como é do conhecimento de todos, estamos em processo de revisão da nossa Cartilha de Honorários.No entanto, enquanto não finalizado tal intento, cabe-nos uniformizar uma rotina que vem sendo objeto de vários questionamentos e eventuais problemas: o recebimento dos valores de honorários parcelados.O Regulamento de Honorários (arquivo abaixo) deixa claro no art. 16 que o parcelamento de honorários é excepcional e deve observar as regras de alçada do art. 20.
No entanto, faltam regras mais específicas quanto à rotina do parcelamento em si, especialmente quanto à forma de recebimento.
Assim, enquanto não lançada a nova Cartilha, deverão ser observadas as seguintes regras básicas:
1 – Ocorrendo a necessidade excepcional dos honorários serem parcelados, o parcelamento deverá ser pago através de depósito judicial nos próprios autos do acordo, ficando processo suspenso até a quitação integral.
2 – Não sendo possível o pagamento parcelado através de depósito judicial com suspensão do processo, deverá ficar estabelecido no termo de acordo o pagamento através de depósito direto na conta bancária nº 0647.003.10450-0 da Caixa, em nome da ADVOCEF. Nesse caso, o advogado deverá enviar email para financeiro@advocef.org.br informando a situação, para que os valores sejam contabilizados em favor do respectivo Jurídico Regional.
3 – Em último caso, não sendo possível nenhuma das soluções acima, o pagamento parcelado poderá ocorrer através de cheques do devedor nominais à ADVOCEF, os quais deverão ser imediatamente enviados por SEDEX para a ADVOCEF (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edifício João Carlos Saad, salas 510/511 – Brasília/DF – CEP 70.070-120 – Fone 61 3224-3020). Nesse caso, o advogado também deverá enviar email para financeiro@advocef.org.br informando a situação, as datas de apresentação dos cheques e o número do processo judicial, para que os valores sejam contabilizados em favor do respectivo Jurídico Regional.
Att.
Marcelo Quevedo do Amaral
Diretor de Honorários
Roberta Mariana Barros de Aguiar Correa
Diretora Social
Álvaro Weiler Jr.
Presidente