FUNCEF manterá os termos vigentes sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30
A Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) apresentou o resultado da consulta sobre a aplicação da Resolução nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC 30). De acordo com a entidade, a maioria dos participantes do REG/Replan optou por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária vigentes.
Com isso, a FUNCEF manterá os termos dos planos de equacionamento atuais sem a extensão do prazo, possibilidade prevista pela CNPC 30. A consulta ocorreu os dias 1º e 10 de novembro, e contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que representam 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar. Isso significa que o quórum mínimo estipulado pela Fundação (20%) foi alcançado.
De acordo com o resultado, a opção por manter o equacionamento no modelo vigente foi escolhida por 68,38% dos 18.290 participantes do REG/Replan Saldado e por 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado.
Segundo a FUNCEF, a participação na consulta não implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configura renúncia de direitos a eles relacionados.
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