Atendendo demanda dos Associados e pedido da DIJUR, realizado no Congresso da ADVOCEF no início desse mês, estamos disponibilizando na área restrita do site uma pesquisa para que os advogados possam apontar, de forma sucinta e objetiva, as tarefas administrativas que estão desempenhando e que poderiam ser repassadas ao apoio jurídico, conferindo maior disponibilidade para execução das tarefas eminentemente jurídicas.
A pesquisa poderá ser respondida do dia 01 até 11/07/2016 !
Em seguida, será disponibilizada no site a pesquisa sobre o clima organizacional, que já está sendo formatada.
Atenciosamente,
Diretoria
Autor: Advocef Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal
http://www.advocef.org.br A Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal – ADVOCEF foi criada em 15 de agosto de 1992, com o objetivo de promover a integração dos advogados em nível nacional, visando à defesa dos seus direitos e interesses, especialmente pela melhoria das condições de trabalho.
Sua criação decorreu da necessidade de congregar o corpo jurídico da CAIXA, ante o cenário vigente à época na empresa e que trazia expectativa de mudanças lesivas aos interesses dos advogados.
Em meio ao contexto conturbado que surgia com o advento da informatização, bem como na iminência de terceirização massiva das atividades jurídicas da CAIXA, um grupo idealista se viu motivado a encabeçar a iniciativa, a qual recebeu apoio integral de toda a categoria, inclusive financiando com seus próprios meios todos os custos envolvidos.
1. SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO NO PORTAL JURÍDICO: COMO HÁ MODELOS DE SOLICITAÇÃO, PODERIA SER SOLICITADO PELA UNIDADE JURÍDICA, ASSIM QUE RECEBESSE O MANDADO DE CITAÇÃO E NÃO NECESSARIAMENTE PELO ADVOGADO
2. LANÇAMENTOS NO SIJUR NÃO TEM NATUREZA EMINENTEMENTE JURÍDICA E, PORTANTO, PODERIA SER REPASSADO AO APÓIO JURÍDICO.
3. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ENVIADOS PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARA INSTRUIR CONTESTAÇÃO: PODERIA SER REPASSADA A TAREFA AO APOIO JURÍDICO.
Gerenciar Carteiras é atividade Gerencial, não Jurídica. Fiz concurso para ADVGADO, não para ser gerente “de carteira de créditos” . O ambiente de GINCANA que se estabeleceu no Jurídico é lamentável, pois criar competição entre os advogados, na base do ” o objetivo é ver quem recupera mais créditos” , é altamente prejudicial para a nossa classe. Não ganho função para gerenciar créditos e muito menos para fiscalizar e/ou me responsabilizar por TERCEIRIZADOS. A DIJUR deveria saber que os advogados de Recuperação de Créditos mal conseguem pegar em um ÚNICO processo durante o expediente, a não ser para orientar estagiários para peticionar busca de bens ou de endereços. Petições mais complexas, tais como Impugnação de Embargos??? Só se levarmos para fazer em casa, de madrugada. Passamos o dia respondendo inúmeras consultas ou fazendo RELATÓRIOS de fases ou de valor de créditos. Não se consegue fazer pesquisas para enriquecer nossas peças, especialmente depois da mudança do CPC, pois os tais “relatórios” e o controle de ativdades dos TERCEIRIZADOS NOS TOMA TODO tempo. Enfim, o que pode ser passado para a área de apoio administrativo, no momento, é questão menor frente ao desvio de função e o descaso que os advogados de Recuperação de Crédito estão passando. Depois de 35 anos de Jurídico, não imaginei que estaria fazendo os mesmos relatórios jurídicos que fazia quando era uma mera Escriturária de advogados. Às vésperas da aposentadoria, é triste ver no que o Jurídico da CEF se transformou: num ambiente de Agência com atribuição de mera digitadora de dados. Quero tempo para aprimorar petições sem ter de me preocupar em “alcançar metas gerenciais administrativas” e sem me preocupar com os lançamentos equivocados que alguns estagiários realizam no SIJUR. Lançam penhora qdo não há penhora; citação qdo não há ciração e “manifestação processual” para TODO o resto, pois não sabem (não querem ter o trabalho de lançar) a fase correta. Espero que a Advocef tome alguma prividência, pois esse clima só DESESTIMULA os advogados, que deveriam estar usando o tempo útil para ler autos e peticionar, e não para ficar mandando ou respondendo emails o tempo TODO.
Tania, concordo com você totalmente.
1. Classificar fases no SIJUR das intimações pessoais ou por AR.
2. Lançar nas fases do SIJUR o texto da intimação judicial recebidas por AR.
3. pedir cargas dos autos.
4. pedir terceirizações das audiências.
5. lançar pedidos de terceirizações no SIJUR.
6. lançar as audiências no controle da unidade.
7. Pedir preposto para audiências.
8. Lançar pedido de prepostos no SIJUR.
9. lançar no SIJUR respostas das mensagens de confirmação de terceirização.
10. lançar no SIJUR respostas do pedido de preposto.
11. reiterar pedidos de subsídios, de indicação de preposto e outros, não atendidos.
12. Pedir recolhimentos de custas no Portal.
13. Pedir pesquisas de endereços
14. Pedir pesquisas de bens (ante determinação de envio de dossiês sem respectivas pesquisas).
15. Informar probabilidade de êxito na demanda, sem pesquisas de bens
16. Classificar as demandas no Ranque, sem pesquisa de bens e sendo que os próprios advogados acompanharão ações indistintamente de sua classificação.
17. Comunicar às áreas resultados das decisões e das audiências.
18. Praticar atos de gestão de carteiras na Recuperação de Crédito, sem receber função gratificada por isso.
19. Responder às demandas dos terceirizados, sem redução do acervo.
20. Controlar e se responsabilizar pelos atos dos terceirizados, sendo que as ações a serem terceirizadas vêm pré-determinadas pela GETEN.
21. Corrigir lançamentos nos SIJUR, que são lançados pela Coordenação de Cadastros.
22. Responder às áreas solicitações de andamento processual que já estão lançadas no SIJUR (ou seja, lançamos todo o andamento e comunicações no SIJUR, mas devemos fazer relatórios quando as áreas precisam de informação, que quase sempre já lhes foram enviadas).
Ah, esqueci.
Agora tenho também que emitir boletos de pagamentos e entabular negociação com a parte, sendo que tal medida é eminentemente negocial e comercial.
Bom dia colegas!
Concordo com a colega Tânia, estou fazendo mais tarefas administrativas atualmente, com 34 anos de Caixa, do que antes.
Lembro bem do período em que estava lotada no JURIR/PO (2007/2009) que não recebíamos intimações via DAP, mas sim direto da Justiça através do E-PROC, e esse sistema até hoje, pelo que vi, não foi unificado a nível nacional pela Justiça Federal! Também não sei se permanece como o conheci à época. Não tínhamos o stress de ficar classificando, reenviando, arquivando com prazo e sem prazo. Os lançamentos das intimações no Sijur eram feitos pela integração JURIR/PO x JFRS. Uma maravilha!!!!
Concordo com as sugestões de Airton no comentário 4 acima, com a ressalva de que poderiam ser mais enxutas.
att.
kátia campanelli
Concordo com a manifestação dos colegas acima, acrescentando que o volume de processos não nos dá tempo para efetuarmos um trabalho que possa concluir pela efetiva recuperação de créditos. O tratamento do sidap é muito lento. Perco em média duas horas por dia apenas para tratar o sidap. O tratamento das mensagens também nos toma muito tempo. A regularização de pendências no SIJUR também nos toma tempo, o que ao meu ver poderia ser efetuada pelo Coordenador. Relatórios e mais relatórios nos são encaminhados no sentido de que devamos verificar os processos com possibilidade de extinção, prescrição, dentre outros. Ações estas que também poderiam ser efetuadas pelo coordenadores.
Exemplos de atividades administrativas – e que poderiam ser muito bem realizadas pelo apoio – são as regularizações do SIJUR apontadas en planilhas da GERID; e aquelas tabelas de rating de FGTS que, com o devido respeito, não contribuem em nada para aprimorar a recuperação desses créditos.
Desculpa colegas! Agora que percebi que a pesquisa ainda não iniciou:
“A pesquisa poderá ser respondida do dia 01 até 11/07/2016 ! “
Tb não reparei na data! Perdão, colegas.
1 Solicitação de subsídios, pesquisa de endereço e pesquisa de bens pelo portal jurídico, e as reiterações dos mesmos, visto que raramente atendidos dentro do prazo requerido, atividade que é do apoio jurídico, mas com a criação do portal ficou tudo para o advogado.
2. solicitação de custas com a inclusão de documentos no GED, referente as cartas precatorias, atividade que demanda tempo e não precisa ser feita pelo advogado, podendo ser pelo apoio jurídico, uma vez que nem o estagiario pode fazer pois não tem acesso ao projudi.
3. Lançamentos no SIJUR de fases e de valores decorrentes de acordo, de apropriação, não tem natureza jurídica e não necessitariam ser feitas pelo advogado, mas por um apoio
4. Regularização de pendencia no SIJUR, se há uma célula jurídica que levanta tais pendencias deveria ela própria fazer os acertos devidos
5.Enfim, concordo no mais com as manifestações dos colegas acima, pois com o volume exagerado do acervo de processos ( mais de 1.300 processos) quase na totalidade processos eletrônicos, é um desumano, fazer as atividades jurídicas ( petições e consultas ) e ainda as atividades meramente de secretaria, o que se agrava ainda mais quando estamos substituindo o advogado colega em férias ou licença de saúde.
Só quero aditar minha manifestação, pois seria injusto se não o fizesse. Quero deixar claro que senti até alguns Coordenadores da Área ficarem constrangidos por ter de repassar aos colegas as novas ordens que chegaram da Matriz no sentido de nós, advogados, sermos agora ” GESTORES de Carteiras da Recuperação de Créditos” , “supervisores de atos processuais de TERCEIRIZADOS”, elaboração frequente de RELATÓRIOS (que poderiam muito bem ser obtidos pela Matriz diretamente dos Sistemas) etc… O excesso de consultas administrativas tb não pode ser diminuída pelos Coordanadores, mas acho que deveriam colocar um advogado de apoio só para analisar e responder consultas, como era feito pelo setor do SFH de SP, onde a Dra Cristina Gonzales se encarregava somente dessas consultas que hoje abarrotam nossas caixas postais. No mais, aqui em SP, existe BASTANTE APOIO administrativo da Coordenadoria de Recuperação de Créditos para que sejam providenciados pela sua Secretaria os Demonstrativos de Débito, pesquisas administrativas de bens, enfim, eles fazem o “meio de campo” entre o advogado e as agências. Somente esses Relatórios da Matriz é que não têm sentido algum que sejam direcionados aos advogados. Para que alimentamos sistemas a toda hora se não servem de base para manter a Matriz informada?? Bem, era isso. Abraços, colegas.
Faço minhas os comentarios retro postados.
Sintetizo dizendo que:
a) o controle sistêmico GERID, aliado ao pouco tempo do advogado que esquiva entre SIJUR/SIDAP e Portal, absorve o pouco tempo do advogado.
a1) Controle sistemico apresenta a meu ver inconsistencias – no ultimo mes recebi um com 580 dias acusando ausencia de RO qdo la estava lançado desde 2014;
b) A classificação de fase poderia ser minimizada se o SIDAP vedasse arquivo com prazo sem classificar;
c) Solicitação e aprovação de custas – sou da area trabalhista e isso toma muito tempo, fora os pedidos de providencias;
d) corrigir erros de outras pessoas no que pertine fases- Trabalhista exige que lance no modulo custas pagamentos parciais ou totais da condenação – só que o adv não acompanha alvara da parte contraria, ai ficam cobrando que ele lançe a fase especifica de baixa de pagamento total ou parcial
e) Solicitar providencias e acompanhar o retorno é outro aspecto que daria as dezenas de itens do colega Airton
Segue elencadas atividades meramente administrativas e hoje a cargo dos advogados realizada cotidianamente:
1. Solicitação de subsídios iniciais e intermediários do processo realizados via Portal;
2. Baixar arquivos digitais de peças processuais do sistema eletrônico PROJUDI , lançar no GED, para viabilizar o pedido de subsídios à área gestora;
3. Lançar peças e intimações no SIJUR;
4. Pedir e acompanhar pedido de cargas dos autos;
5. Pedir as terceirizações das audiências.
6. Lançar as audiências no controle da unidade.
7. Pedir preposto para audiências e lançar pedido de prepostos no SIJUR.
8. Reiterar pedidos de subsídios, de indicação de preposto e outros, não atendidos.
9. Pedir recolhimentos de custas no Portal, indexando a documentação necessária;
10. Responder às áreas solicitações de andamento processual que já estão lançadas no SIJUR
11. Orientar atendimento do alvará judicial e acompanhar o retorno para viabilizar a extinção do expediente SIJUR;
12. Efetuar pedido de pagamento de acordos judiciais e efetuar os lançamentos internos no SIJUR dos acordos e extinguir expediente.
Parabéns Dra. Tânia. Vejo que a senhora continua competente e combativa. Dra. Cristina Gonzales aposentou e não colocaram ninguém no lugar dela, por isso está sobrando (mais) tudo para vocês. E o diretor jurídico, Dr. Jailton, ainda teve coragem de, no congresso da ADVOCEF em Juiz de Fora, dizer que eu estou errado: que não faltam advogados na CAIXA, que o serviço é compatível, que (Dr. Griecos) desconhecem o excesso de atividades administrativas impostas aos advogado e, por isso, pediram à ADVOCEF para relacionar essas atividades. Desejo muita felicidade para vocês advogadas e advogados que continuam em atividade.
Luiz Fernando Schmidt – Advogado aposentado do JURIR/GO
Pelo que pude observar, a descrição das atividades adminsitrativas pelo advogado deve ser feita em um campo até 100 (palavras).
No meu caso, a minha descrição coube neste espaço, mas certamente meus demais colegas devem ter mais a dizer.
Caso contrário, alguns deles não estariam consignando tais descrições nesta página e não na pesquisa – do que se denota que o espaço de 100 (cem) linha deveria ser ampliado.
Um abraço, Padilha.
Não consegui achar link nenhum que remetesse a outro local que possa responder. Assim, vai aqui mesmo:
– Aqui no JURIRBR, em caso de pagamentos de valores acima de 200 mil, houve deliberação dos gestores em determinar que sejam redigidos vários relatórios (NJ, etc.) fazendo um minucioso histórico dos autos. Por vezes, cada publicação de pagamento gera 3 relatórios com várias páginas. Via de regra temos vários jogos destes documentos a ridigir em uma única semana. São trabalhosos, com várias idas e vindas para correção, etc.
Tais exigências roubam tempo precioso do advogado. Entendo que estes documentos deveriam ser redigidos por assessores (ou estagiários) próprios com tarefa específica e não imputar aos advogados o encargo da elaboração.
1-Controlar subsídios pedidos
2-Pedir preposto e subsídios para audiência
3-Controlar agenda de audiências
4-Controlar a indicação de preposto
5-Reencaminhar subsídios devolvidos
6-Fazer relatório circunstanciado quando não se é advogado da área de relevantes
7-Descobrir quem é seu cliente, apesar de a CAIXA ser única, ela vende seu corpo jurídico a terceiros e divide-se em áreas que não cooperam entre si, dificultando o trabalho do jurídico, inclusive como orientar o estagiário a pedir subsídios
8-Preencher envelope para encaminhar Carta Precatória
9-Preencher o formulário de pedido de pagamento de custas ou de depósito judicial
10-Digitalizar documentos
11-Clicar três vezes para conseguir abrir os pedidos de subsídios que não possuem data é burocrático. No JURIRPO, o Gerenciador de Documentos era mais amigável, pois, após digitar o n. do processo, clicava-se para acessar os documentos digitalziados e se via todos os docs., inclusive os pedidos de subsídios (com a visualização da data, do destinatário, do modelo e de eventual resposta), assim se sabia o que estava acontecendo, abrindo uma só página.