O Ministério Público do Trabalho em Curitiba, com base em denúncia anônima, instaurou o procedimento administrativo nº 002472.2016.09.000/2 para averiguar o fato dos integrantes da carreira profissional da CAIXA (advogados, engenheiros e arquitetos) estarem laborando além da jornada de oito horas diárias sem qualquer controle de jornada.
A ADVOCEF tomou conhecimento do procedimento após a instrução do mesmo, quando já havia despacho do membro do Ministério Público ordenando a elaboração da respectiva ação civil pública, no intuito de que todos os empregados da carreira profissional da CAIXA passem a registrar diariamente a sua jornada de trabalho através do ponto eletrônico.
Imediatamente, a ADVOCEF iniciou uma série de contatos institucionais para reverter tal situação, o que acarretou a juntada ao procedimento de três ofícios, da CONTEC, OAB e da própria ADVOCEF.
Felizmente, duas semanas após o protocolo dos referidos ofícios, foi determinado o arquivamento do procedimento em questão.
No entanto, outras ações já ajuizadas tratam do mesmo objeto e preocupam a categoria, razão pela qual permanecemos vigilantes e atuantes.
Seguem abaixo alguns documentos que ilustram melhor a presente notícia.
Atenciosamente,
Diretoria
Gostaria de saber se a ADVOCEF está vigilante e atuante em relação aos advogados associados que laboram além da jornada diária de 8 horas. Aliás, seria bom divulgar entre os associados o que a nobre associação tem feito nesse sentido, não apenas perante a diretoria da empresa, mas no MPT, GRT, JT etc.
Sem o escopo de analisar a situacao pessoal do denunciante. Esse tipo de ação vai fazer com que decidam privatizar a Caixa. Aí todo mundo fica sem emprego e trabalhando mais que 8 horas na iniciativa privada e ganhando bem menos. Creio que ainda existam formas internas de solucionar excesso de trabalho do que externalizar o problema.
Mas, alguns e algumas são mais, ou menos?, advogados(as) que outros(as), porque são obrigados pela CAIXA a marcar o SIPON.
Vão dizer que sãos apenas os(as) que ajuizaram ação contra a CAIXA, ou fizeram mero protesto interruptivo de prescrição e, nesses casos, a CAIXA precisa se precaver juridicamente, mas há forma mais civilizada de resolver essa questão.
Parece-me que a ADVOCEF, a OAB/Comissão Nacional da Advocacia Estatal e a CONTEC precisam atuar mais consistentemente e insistentemente para terminar com essa discriminação contra alguns dos(s) associados(as).
Luiz Fernando Schmidt
Advogado aposentado do JURIR/GO
Complicada mesmo é a stiuação nas REJURs. Constantemente há destacamento para viagens de até 6:30h ida e 6:30h volta para realizar audiências. 2 a 3 dias da semana são perdidos com a viagem, tendo o profissional que se virar para dar conta do seu acervo nos poucos dias restantes.
Isto sem falar no corte da terceirização em razão da falta de orçamento.
Com a palavra o Dr. Jailton, diretor jurídico, que no Congresso em Juiz de Fora/MG, em resposta a manifestação minha sobre o excesso de serviço, disse que não há falta de profissionais e que, conforme relato de colegas advogados (gostaria de saber quem são eles), está tudo sob controle, sem problema algum.
Luiz Fernando Schmidt
Advogado aposentado do JURIR/GO (onde, segundo relato dos colegas – praticamente TODOS – o excesso de serviços está massacrante).