A última Assembleia Geral Ordinária (Congresso de Recife) estabeleceu que a Diretoria faria uma resolução com regras gerais para os congressos e demais eventos da ADVOCEF. Tais regras deveriam ser norteadas pelos princípios de economia e austeridade, sem prejuízo ao conforto dos participantes, bem como valorizar ainda mais os eventos da Associação e estimular a participação de todos os associados.
Após pesquisa e consulta, chegou-se às Regras Gerais:
Regras Gerais para Congressos e demais eventos da ADVOCEF
1 – Nos Congressos anuais realizados pela ADVOCEF, a representação das unidades jurídicas, assim definidas no art. 9º, inc. V, do Estatuto Social, caberá ao seu respectivo representante. Na impossibilidade do seu comparecimento, será substituído pelo representante suplente e, na impossibilidade deste, por associado escolhido dentre os advogados da unidade.
2 – A representação dos associados caberá aos delegados eleitos para este fim.
2.1 – Cinquenta por cento das vagas de delegados de cada Jurídico Regional são reservadas aos membros da respectiva Comissão de Honorários, arredondando-se o número para baixo em caso de número ímpar.
2.2 – Nos Jurídicos Regionais com direito a apenas uma vaga de delegado, será garantida uma vaga para membro da Comissão de Honorários e outra vaga para o delegado eleito.
2.3 – As procurações deverão ser enviadas para a ADVOCEF até a sexta-feira da semana que antecede a abertura do Congresso, sob pena de não serem consideradas.
3 – O associado que quiser participar do Congresso por conta própria e comunicar a Associação com antecedência mínima de dez dias não pagará pela cota de alimentação e transfer oferecidos aos demais participantes, exceto quando incluídos no valor da diária. Esta regra também se aplica aos associados lotados na unidade da sede do evento.
4 – O Associado que tiver seu artigo selecionado para publicação na Revista de Direito da ADVOCEF terá custeadas suas despesas relativas à passagem, hospedagem e participação no evento de lançamento da mesma, durante todo o período deste, nas mesmas condições dos demais participantes.
4.1 – Em caso de dois ou mais autores, a regra é o custeio das despesas de apenas um deles pela Associação, a ser indicado pelos autores do artigo, em comum acordo.
4.2 – Na hipótese de um dos autores já estar participando do evento em razão de função exercida junto à Associação, o co-autor ou um dos demais autores, no caso de número superior a dois, também poderá participar do lançamento. Se for associado, durante todo o período deste; se não for associado, durante o período do lançamento da revista.
5 – Multas e diferenças tarifárias provenientes de alteração, cancelamento e “no show”, depois de autorizada a emissão de passagens e/ou voucher, correrão por conta do associado que lhe deu causa e serão deduzidas no seu rateio mensal de honorários.
6 – As desistências e quaisquer outras alterações devem ser informadas por escrito para o email advocef@advocef.org.br. Caso ocorra a desistência e inclusão de substituto até trinta dias antes do evento, este não arcará com qualquer valor.
7 – A organização dos Congressos e deliberações sobre os mesmos cabem à Diretoria, a qual poderá contar com o auxílio de Comissão Organizadora local.
8 – Toda comunicação relativa ao Congresso (solicitações, dúvidas, reclamações, etc.) deverá ser enviada para a Associação, por intermédio do e-mail advocef@advocef.org.br.
9 – As regras constantes nos itens 4 a 8 acima também serão aplicadas a todos os demais eventos promovidos pela ADVOCEF.
10 – As situações não contempladas nestas regras serão dirimidas pela Diretoria da ADVOCEF.
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Onde será o Congresso da ADVOCEF em 2016?
As três cidades mais votadas para a realização do Congresso da ADVOCEF em 2016 foram, pela ordem, Brasília (41 votos), Rio de Janeiro (38 votos) e São Paulo (28 votos).
Estou esperando uma resposta sôbre a sugestão que enviei quanto a participação de ” Advogados aposentados da Cef ” e que são associados da Advocef !